A notícia do pedido para a instalação de uma Comissão Especial - TopicsExpress



          

A notícia do pedido para a instalação de uma Comissão Especial de Inquérito envolvendo dois vereadores de Águas de S. Pedro No 09 de maio de 2007, quarta-feira, o advogado Lourenço dos Santos Neto, protocolou um pedido de abertura de uma Comissão Especial de Inquérito - CEI na Câmara Municipal de Águas de São Pedro, contra a vereadora DALVA APARECIDA DA SILVA. O pedido de abertura da CEI tem como objetivo investigar o desaparecimento de 30 Microscopmputadores, 2 impressoras, 30 mesas para microcomputadores e duas mesas para impressoras que deveriam ter sido utilizados em curso informática aos professores que deveria ter a duração de 12 meses, o valor do curso incluindo os computadores é de R$ 217.760,00 (Duzentos e dezessete mil e setecentos e sessenta reais), pagamento pelos equipamentos e também pelo curso foi realizado em 8 (oito) parcelas iguais de R$ 27.220,00, (Vinte e sete mil duzentos e vinte reais). Segundo informações os computadores desapareceram e o curso foi dado para poucos professores que não tem se quer notícia quanto a carga horária e tão pouco quais foram os professores participaram do curso não existe também qualquer informação ou notícia da incorporação dos computadores e demais materiais ao patrimônio público. Se instalada a CEI e apurados os fatos, a vereadora corre o risco de perder o cargo por improbidade administrativa. O contrato com a empresa INFORME foi firmado em 30 de janeiro de 2003 com prazo de 12 meses de duração, sendo que em 30 de janeiro de 2004, todos os computadores deveriam estar cadastrados no patrimônio da Prefeitura ou da Secretaria da Educação. O referido pedido para a abertura da CEI será lido e colocado em aprovação no próximo dia 14 de maio de 2007 na sessão da Câmara Municipal de Águas de São Pedro. (O REGIONAL, edição de 12 de Maio de 2007) O FURO DA ‘CEI’: A INFORME E A ESTRANHA INSINUAÇÃO Dr. Sérgio Fanelli e Luiz Antonio de Mitry Filho (FSP) Precipitação? Manobra desestabilizadora? Ignorância? Tanto dá! O pedido para a abertura de uma ‘CEI’, por conta de um suspeito ‘silêncio’ do vereador José Carlos Castro, com supostas trapaças existentes num contrato com a firma ‘INFORME,’ haverá de ocasionar suor, lamentações e intranqüilidade, entre os que tentaram montar um estropiado alçapão caça-mandatos. O PREÂMBULO Certas lambanças abandonadas pelo ex-prefeito Luiz Antônio de Mitry Filho, nos cantos da Prefeitura, como o contrato com a empresa INFORME (Instituto Nacional de Formação em Ensino Especializado), foram empurradas para os sótãos obscuros da atual gestão. Mesmo assim, conseguiu-se elaborar, a duras penas e com a ajuda inestimável de um destacado membro do Legislativo, José Carlos Castro, uma representação, por supostos crimes de responsabilidade e por presunção do de improbidade administrativa, encaminhada, no dia 10 de Agosto de 2004, ao Ministério Público Federal em Piracicaba (Processo 1.34.008.2004.000951). A HISTÓRIA O assessor jurídico da Prefeitura decidiu, nos idos de 2004, pôr um ponto final na história de fornecer certidões – a torto e a direito – “sob pena de se estar abrindo um precedente para uma verdadeira ‘DEVASSA’ da Municipalidade”. A experiência política desse advogado, seu faro para antecipar-se às tormentas e o conhecimento de saber quem são os ‘adversários’ da atual administração municipal, o impeliram a sugerir, ao Sr. Marcelo da Silva Bueno, o indeferimento de nossos pedidos. Mesmo acreditando que a negativa de entregar cópia do contrato assinado com o INFORME seria óbice mais do que suficiente, para abortar qualquer tipo de denúncia, nunca imaginaria que, por decorrência dessa destemperança, os nossos esforços se associariam com os de José Carlos Castro, para levar avante a ‘descoberta’ de mais um escândalo. A LICITAÇÃO No Estatuto da corporação INFORME consta como uma de suas finalidades “adquirir e ‘repassar’ computadores, impressoras, periféricos... necessários à execução dos projetos junto aos... contratantes”. Para garantir sua ‘alta especialização’ anexa, no prontuário documental prévio à contratação, unicamente dois atestados, um deles da Prefeitura Municipal de Araçoiba da Serra/SP que declara em seu site, que com o mesmo equipamento a ser fornecido à Prefeitura de Águas de São Pedro (30 computadores), atende a 3054 alunos, distribuídos por 10 escolas de ensino fundamental, contra, pouco mais ou pouco menos, de 600 em nossa cidade. A presente licitação se caracterizou pelo mais manifesto desleixo administrativo, especialmente provocado pelo Secretário Jurídico e Financeiro da Prefeitura de Águas de São Pedro à época. Começa pelo seu relatório, elaborado para permitir a admissibilidade da isenção da licitação, de data de 10 de janeiro de 2003. Prossegue, já no final de seu ditame, ao declarar textualmente: “...mesmo porque sua reputação ético-profissional está respaldada pela quantidade e qualidade de parcerias com prefeituras de outras Unidades da Federação”. Como esse ex-Secretário sabe disso, se a empresa apenas anexou dois atestados e de municípios paulistas? Tanto a oferta da contratada como posteriormente o contrato efetivo, não conseguem colocar-se de acordo, por exemplo, sobre o número de títulos de softwares a serem fornecidos. Em certo momento falam de 246, em outro de 256. O preço pago representou quase 4% do orçamento municipal do ano 2003, ou seja, R$ 217 mil e 760 pelo fornecimento de 30 computadores e 2 impressoras, mais os acessórios como mesas e mouses, além dos 246 capítulos de softwares. O GATO COMEU! No dia 23 de janeiro de 2004, o diretor do INFORME, Sr. Ricardo Vicente Moreira, solicita, em ofício encaminhado à Prefeitura, a liquidação das pendências contratuais. A correspondente à Nota Fiscal de número 262, no valor de R$ 13 mil e 610, e à de número 264, de R$ 27 mil e 220. Entretanto, em documento da Tesouraria da Prefeitura de Águas de São Pedro, se alega que o crédito do INFORME, realmente, é inferior em R$ 8 mil e 647 com 31 centavos. Carambolas, como é possível? Recuemos no tempo, ao dia 30 de dezembro de 2003. É a data da renúncia do prefeito, Sr. Luiz Antônio De Mitry Filho. Mas também há tempo para dois saques na Tesouraria, autorizadas pelo próprio. Uma de R$ 3 mil e 684 com 62 centavos. Outra de R$ 4 mil e 962 com 69 centavos. Soma de R$ 8 mil e 647 com 31 centavos!!! Calculadamente, a diferença entre o que INFORME avisa lhe corresponder como saldo credor e o que a Tesouraria do ente público alega ter desembolsado. Esta é uma história que foi ‘devassada’ pelos que têm competência para isso. (Miguel Martín) NADA MAIS QUE DE REPENTE, ELE SE ENROLOU! Dr. Lourenço Santos Neto (FSP) Nada mais que de repente - como diria o mestre Vinícius de Morais - a atual administração pública de Águas de São Pedro deu claros sinais de desnorteio. Isto foi, inclusive, o que o editor do semanário A TRIBUNA SÃO PEDRO, em sua edição de 12 de maio, jornalista Evaldo Augusto Vicente, deduziu, ao mencionar que o prefeito Marcelo da Silva Bueno enfrenta ‘fortes dissabores’, por conta das ações da Oposição. Agora, pela mão agourenta do Dr. Lourenço Santos Neto, com as inabilidades permanentes que lhe são tão costumeiras e de forma integralmente oblíqua, o Prefeito Municipal aventurou-se, pelo perigoso caminho da aleivosia, ao incentivar esta atuação grotesca de seu subordinado. Com data de nove de Maio, o referido advogado, hoje no exercício do cargo de Secretário municipal da Saúde, encaminhou a esta Câmara Municipal um pedido estrambótico, para a ‘abertura de Comissão Especial de Inquérito – CEI, contra a vereadora Dalva Aparecida da Silva’, excluindo-me dela, para, no item 19 de seu Requerimento, solicitar, inesperadamente, meu afastamento, dando prova, pois, de não ter a mínima idéia do que ele próprio propõe. No item 2º de seu Requerimento alega - e confirmo - que em 26 de março de 2004, solicitei ao Prefeito Municipal fotocópias dos processos administrativos de números 68/2003 e 77/2004 entregues em 27 de Abril de 2004, ambos relacionados com o contrato assinado com a OSCIP de nome INFORME (Instituto Nacional de Formação em Ensino Especializado), registrada como tal, sob o número MJ 08000.002704/2002-07, ainda que, na data de 16 de maio de 2007, o Ministério da Justiça nada tenha encontrado com esta designação e com este algarismo! No item 4º, demonstrando ausência de senso comum e assumindo a clássica figura de ‘litigante de má fé’, se arroga o direito de afiançar, na forma potencial, que aparento não ter tomado nenhuma providência investigativa de ‘indícios de irregularidades’. Esta posição esdrúxula é repetida no item 10.1, quando se interroga por quê até o presente momento ninguém tomou ‘providência’ a respeito, em especial este vereador; repicada outra vez no item 10.2, quando aparenta surpreender-se pela falta de resultados, apesar de ter sido eu, José Carlos Castro, informado com dados comprometedores pela própria Prefeitura Municipal, e, finalmente, no 10.3, transborda sua infâmia, quando suscita a interrogante de alguma ‘ligação real’ com a vereadora Dalva Aparecida da Silva, para ‘contratação da empresa INFORME’. Para arremate – repito - no item 19 o autor deste requintado ensopado de mentiras, solicita que sejam chamados os suplentes, para nos substituir, a mim e à vereadora Dalva. No meu caso específico, com apóio no art,121 & 1º. Do Regimento Interno desta Câmara Municipal, pois, na visão estrábica do secretário municipal da Saúde, estaria eu impedido, por envolvimento no fato a ser apurado. Espanta a mim que o Dr. Lourenço Santos Neto negue agora seu bordão, aquele de que ‘não tem rabo preso’ com ninguém. Por quê está isentando de responsabilidades à administração do Sr. Marcelo da Silva Bueno, ao não denunciar, anos atrás as irregularidades do contrato assinado com o INFORME? Por quê não solicitaram, via requerimento, informações sobre a incorporação, ou não, dos computadores ao patrimônio municipal? Sem dúvida - e é fundamental esclarecê-lo desde agora - o acesso à documentação do caso INFORME era facilitado, ou não, dependendo do pedinte e de suas aparentes relações com o Sr. Marcelo da Silva Bueno. O Dr. Irineo Ulisses Bonazzi, e de forma consecutiva, se posicionou firmemente em negá-la, segundo quem fosse a pessoa que o requeresse , decisão aprovada e ratificada sempre pelo prefeito municipal. Quando o Dr. Miguel Martín, especialista em direito administrativo e tributário, requereu documentos que poderiam permitir a elaboração de uma representação, pela existência de fortes evidências de irregularidades, para posterior encaminhamento à Procuradoria da República, teve seu pedido indeferido, em 26 de Julho de 2004, sob o argumento de que não estaria ‘relacionado ao interesse coletivo’. Por outro lado, eles – os documentos - devem ter sido ‘ofertados’ de modo por demais gentil, nestes dias, ao Dr. Lourenço Santos Neto, sem óbices, para tornar ‘admissível’ a execução deste parvo disparate. É a política irresponsável e danosa do funil, usada e abusada pelo atual administração do Sr. Marcelo da Silva Bueno! Dois dias após, ou seja, em 28 de Julho de 2004, o Dr. Miguel Martín formalizou por escrito o pedido de uma via dos processos administrativos 68/2003 e 77/2004 que se encontravam em meu poder, com o que aquiesci, ficando acertada a unificação investigativa entre nós. No dia 10 de Agosto de 2004, levei pessoalmente a Representação à sede da Procuradoria da República em Piracicaba, onde receberia o seguinte protocolo ‘MPF – PRM/PIRACICABA 1.34.08.2004.000951’. A cópia desta documentação está em poder do Dr. Miguel Martín, que já adiantou que fica a disposição desta Câmara Municipal, desde que considerado necessário e devidamente solicitado. Realmente, o Dr. Lourenço Santos Neto desconhece tudo sobre este assunto, inclusive a sigla correta do que seja FUNDEF, à qual acrescentou a letra E, FUNDEFE! Ignora, também, por evidente falta de atenção e leitura, que a empresa INFORME, no dia 23 de Janeiro de 2004, por intermédio do Sr. Ricardo Vicente Moreira, não solicitou só o pagamento da última parcela contratual, de R$ 27.220,00 referente à Nota Fiscal número 264, mas também o saldo de R$ 13.610,00 da Nota Fiscal número 262. E nem reparou nos esclarecimentos solicitados, dias após, pela assessoria jurídica à Tesouraria municipal que, curiosamente ficaram sem resposta os seguintes questionamentos; *Quantas parcelas foram pagas? Existe saldo a pagar? Qual o valor? - Sem resposta. *Existe Nota Fiscal referente à 8ª parcela? Qual o valor? - Sem resposta. * As importâncias de R$ 3.684,62 e R$ 4.962,62... foram pagos em 30/12/03. Quem autorizou o pagamento De que forma foi feito? - Sem resposta! Da mesma forma, parece ignorar que na Comarca de São Pedro existe um Fórum e uma Promotoria Pública e que no passado dia 09 de Maio de 2005, exatamente ás 15h29m52s, ingressava esta com uma Ação Civil Pública (Processo número 000684/2005) em que eram requeridos a empresa INFORME e o ex-Prefeito Luiz Antônio De Mitry Filho, aparecendo como requerente, além do Ministério Público – espantem-se!- o próprio Município de Águas de São Pedro, representado pelo Dr. Irineu Ulisses Bonazzi! No passado dia 22 de março, o MM Juiz da Comarca saneou o feito, fazendo-se referências aos processos administrativos 68/03 e 77/04, estando conclusos desde sete de Maio de 2007. Neste processo existem dois incidentes processuais. O primeiro é um ‘agravo de instrumento’, de 28 de Dezembro de 2005, e o segundo, uma ‘exceção de incompetência’ de 10 de fevereiro de 2006, ambos sob o número genérico 000864/2005. Por sua vez, o referido ‘agravo de instrumento’ (processo no. 586.830.5/0-00) chegou às mãos do Tribunal de Justiça em São Paulo, em 20 de Outubro de 2006, sendo Relator o Desembargador Antônio Carlos Malheiros, agravante a empresa INFORME e agravado o Ministério Público. Com data de 27 de Março de 2007, foi dada vista à Procuradoria Geral do Estado. Retorno a afirmar, por fim e com a máxima veemência possível, que a instauração desta CEI é um acinte à verdade como um todo e - em particular - ao meu decoro, destinada a provocar agitação política irresponsável e desnecessária, na tentativa extrema de denegrir membros do Poder Legislativo e desviar a atenção pública sobre fatos bem mais graves. Já podemos identificar, sem erro, o novo Nero, aquele que para sobreviver será capaz das maiores provocações, inclusive financiadas com o dinheiro público! Medidas legais serão tomadas de imediato, pelos crimes acometidos contra a minhas honras pessoal e pública. Desde já solicito, diante deste ato expresso de improbidade, a recomendação, por parte desta Câmara Municipal de Águas de São Pedro, para a exoneração imediata do Dr. Lourenço Santos Neto do cargo de Secretário Municipal da Saúde. (José Carlos Castro, vereador na Câmara Municipal de Águas de São Pedro)
Posted on: Mon, 24 Jun 2013 04:51:51 +0000

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