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A partir desta segunda-feira, os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a exigência entra em vigor, muitos empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras. Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Posted on: Mon, 10 Jun 2013 13:04:05 +0000

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