«A proibição (que em Portugal é legal e em Espanha é constitucional) de pertença a partidos políticos deveria ser mais do que uma exigência formal, deveria ser um imperativo de distanciamento da cena política, garantindo o mais possível que os critérios da lei não são substituídos pelas convicções do juiz, ou à legitima discricionariedade da opção política, emergente da legitimidade eleitoral, não se sobrepõe um poder de fazer a lei no caso concreto. »
Posted on: Fri, 19 Jul 2013 10:44:14 +0000
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