ABONO DE PERMANÊNCIA - DIREITO CONFIRMADO PELO COLÉGIO RECURSAL - TopicsExpress



          

ABONO DE PERMANÊNCIA - DIREITO CONFIRMADO PELO COLÉGIO RECURSAL (2ª Instância) Processo nº 1001599-41.2013.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital Requerente: JOSÉ ORLANDO LEITE. Requerida: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VOTO: Abono de permanência - policial militar – aplicabilidade da Lei Complementar nº 1.013/2007 – recurso a que se nega provimento. Trata-se de recurso inominado interposto contra decisão que deferiu ao autor o direito ao abono de permanência. Apresentada contrarrazões. É o relatório. Primeiramente, verifico que a sentença proferida, contrariamente ao alegado pelo recorrente, está correta e todos os pontos controversos foram apreciados. No mais, sirvo-me da prerrogativa estabelecida no artigo 46 da lei 9.099/95, nos termos da qual “...se a sentença for confirmada pelos seus próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão...”, sendo assim, torna-se desnecessário repisar, à exaustão, os argumentos lançados na decisão atacada. Posto isso, nego provimento ao recurso inominado interposto pelo réu, condenando o recorrente no pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, em razão da apresentação de contrarrazões. É o voto. Juíza Relatora: Heliana Maria Coutinho Hess São Paulo, 13 de setembro de 2013. Advogados: Drª Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino e Dr. Oraci Jesus Paulino
Posted on: Sat, 14 Sep 2013 16:27:25 +0000

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