ACÓRDÃO N.º 428/2013 do Tribunal Constitucional Processo - TopicsExpress



          

ACÓRDÃO N.º 428/2013 do Tribunal Constitucional Processo n.º 403/2013 3ª Secção Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional: I – Relatório 1. O magistrado do Ministério Público junto do Tribunal Judicial do Entroncamento interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 70º, nº 1, alínea a), da Lei do Tribunal Constitucional, da decisão desse Tribunal que desaplicou, por violação dos artigos 20º, n.º 4, e 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 381º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão. [...] Nestes termos, decide-se: a) julgar inconstitucional a norma do artigo 381º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão, por violação do artigo 32º, n.ºs 1 e 2, da Constituição;
Posted on: Fri, 26 Jul 2013 19:59:38 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015