ADVOGADA FELIZ É AQUELA QUE CONSEGUE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: - TopicsExpress



          

ADVOGADA FELIZ É AQUELA QUE CONSEGUE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: MATÉRIA: DIREITO DO CONSUMIDOR. D E C I S Ã O Autos recebidos nesta data. Analisando os autos, verifico assistir razão à promovente no que se refere ao seu pedido de antecipação da tutela, eis que suficientemente presentes no caso os requisitos do art. 273, caput e inc. I, do CPC (verossimilhança da alegação e risco de demora na solução da lide), considerando-se que, a princípio, a prova até então carreada aos autos mostra a inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes após o pagamento do débito correspondente, levando a autora a potencial risco de perda de crédito na praça na véspera de viajar a trabalho para o exterior. O caso em foco, por outro lado, tende a se arrastar para além dos limites de segurança que envolvem sua credibilidade, ora em xeque. Além disso, a medida que ora se concede é provisória e, portanto, precária, podendo ser revogada no curso do processo, a partir de uma melhor cognição da matéria sub judice. Pelo exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida, para determinar a imediata exclusão do nome da promovente do cadastro de inadimplentes indicado na inicial, até eventual deliberação judicial em contrário, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo de acordo com a gravidade da falta. Proceda-se sem demora aos expedientes que se fizerem necessários ao cumprimento célere do presente comando. Quanto ao mais, aguarde-se a realização da audiência conciliatória. Intimem-se. Fortaleza-CE, 04 de setembro de 2013. EDUARDO GIBSON MARTINS JUIZ DE DIREITO (em respondência)
Posted on: Fri, 06 Sep 2013 12:04:54 +0000

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