AGORA ME DIZ QUE NÃO EXISTE O DIREITO PENAL DO INIMIGO NO - TopicsExpress



          

AGORA ME DIZ QUE NÃO EXISTE O DIREITO PENAL DO INIMIGO NO BRASIL: Segundo Jakobs, autor do conceito de direito penal do inimigo: A pena para o inimigo seria uma medida de força dotada do efeito físico de custódia de segurança, como obstáculo antecipado ao fato futuro do crime, cuja natureza de negação da validade da norma a pena pretende prevenir – segundo propõe: “Em lugar de uma pessoa competente, que é contraditada com a pena, portanto, coloca-se o indivíduo perigoso, contra quem – aqui: com uma medida preventiva, não com uma pena – é procedido de modo fisicamente efetivo: combate ao perigo, em lugar de comunicação, Direito penal do inimigo (...), em vez de Direito Penal do cidadão...”. Assumida a classificação de criminosos em cidadãos e inimigos, JAKOBS não vacila em atribuir natureza descritiva ao conceito de inimigo – que designaria uma realidade ontológica do ser social, identificável por diagnósticos de personalidade e objeto de prognósticos de criminalidade futura, propondo a distinção entre cidadãos e inimigos no âmbito da imputação penal, deste modo: a) o cidadão é autor de crimes normais, que preserva uma atitude de fidelidade jurídica intrínseca, uma base subjetiva real capaz de manter as expectativas normativas da comunidade, conservando a qualidade de pessoa portadora de direitos, porque não desafia o sistema social; b) o inimigo é autor de crimes de alta traição, que assume uma atitude de insubordinação jurídica intrínseca, uma base subjetiva real capaz de produzir um estado de guerra contra a sociedade, com a permanente frustração das expectativas normativas da comunidade, perdendo a qualidade de pessoa portadora de direitos, porque desafia o sistema social. https://youtube/watch?feature=player_embedded&v=5w1fxiXxdbw
Posted on: Fri, 14 Jun 2013 14:09:51 +0000

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