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AGORA OS DELEGADOS EMITEM SÚMULA E APÓS ESTE TRATAMENTO, EMITIRÁ JURISPRUDÊNCIA, ACOMPANHE : - Súmulas aprovadas no I Seminário Integrado a Polícia Judiciária da União e do Estado de São Paulo by Flit Paralisante Para conhecimento, aplicação como referência doutrinária e divulgação, retransmito mensagem postada pela colega Tania Fox no grupo de Delegados de Polícia do Brasil, seguindo abaixo reproduzidas as doze súmulas aprovadas no “I Seminário Integrado da Polícia Judiciária da União e do Estado de São Paulo: Repercussões da Lei 12.830/13 na Investigação Criminal”, realizado na Academia de Polícia “Dr Coriolano Nogueira Cobra”, em 26-09-2013, com a participação de Delegados da Polícia Civil do Estado de São Paulo e da Polícia Federal. Súmula nº 1 A expressão “polícia judiciária” designa o complexo de atividades exercidas pelas Polícias Civil e Federal, tendentes à apuração de autoria, materialidade e demais circunstâncias das infrações penais comuns, à execução do policiamento preventivo especializado e ao desempenho de funções típicas de auxílio amplo à prestação jurisdicional penal, sempre sob direção e responsabilidade do Delegado de Polícia. Súmula nº 2 A nomenclatura “Autoridade Policial”, de que tratam o Código de Processo Penal, a Lei nº 9.099/95 e a legislação correlata, refere-se ao Delegado de Polícia, integrante de carreira jurídica, presidente das atividades de polícia judiciária e dirigente das Polícias Civil e Federal. Súmula nº 3 A denominada “denúncia anônima”, como meio precário de cognição da “notitia criminis” pelo Delegado de Polícia, não consubstancia justa causa para instauração de inquérito policial ou para representação por medidas cautelares, conquanto subsista a possibilidade de seu aproveitamento como subsídio a preliminares e informais diligências investigatórias, a serem desenvolvidas com cautela e em estrito respeito aos direitos e garantias individuais. Súmula nº 4 Na presidência da investigação criminal, cabe ao Delegado de Polícia exercer o juízo de legalidade e oportunidade sobre diligência indicada pelos interessados na promoção da futura acusação ou defesa, sob o ponto de vista da conveniência da investigação e de sua conformidade legal. Súmula nº 5 O indiciamento policial é ato privativo do Delegado de Polícia e exclusivamente promovido nos autos de inquérito policial adrede instaurado, devendo ser necessariamente antecedido de despacho circunstanciado contendo os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão, bem como a completa tipificação provisória da conduta incriminada. Súmula nº 6 É lícito ao Delegado de Polícia reconhecer, no instante do indiciamento ou da deliberação quanto à subsistência da prisão-captura em flagrante delito, a incidência de eventual princípio constitucional penal acarretador da atipicidade material, da exclusão de antijuridicidade ou da inexigibilidade de conduta diversa. Súmula nº 7 Configura poder-dever do Delegado de Polícia, ao término da lavratura do auto flagrancial, tornar insubsistente a prisão em flagrante delito e determinar a imediata soltura do indivíduo preso, nas hipóteses de carência de elementos seguros de autoria e materialidade da infração penal, bem como da presença de indícios suficientes de eventuais circunstâncias acarretadoras da atipicidade, da exclusão da antijuridicidade ou da inexigibilidade de conduta diversa. Súmula nº 8 Constitui poder-dever do Delegado de Polícia reconhecer eventual causa de exclusão de ilicitude e, fundamentadamente, abster-se de elaborar auto de prisão em flagrante delito em desfavor do indivíduo autor do fato meramente típico, sem prejuízo da imediata instauração de inquérito policial. Súmula nº 9 Descabe instauração de procedimento administrativo de caráter disciplinar que tenha por objetivo único a análise relativa à decisão de natureza exclusivamente jurídica adotada pelo Delegado de Polícia e fundada em sua livre convicção jurídica motivada, subsistindo, todavia, a exigibilidade de explicitação da motivação fática e jurídica informadora daquele convencimento. Súmula nº 10 É ilegal o ato de remoção de Delegado de Polícia que não decorra de transferência a pedido ou, na hipótese de interesse público, de decisão do órgão colegiado competente, ainda que a medida não implique designação a município diverso e resguardado, em qualquer caso, o direito à prévia manifestação do interessado. Súmula nº 11 O ato administrativo que determina a avocação de inquérito policial, ou de outro procedimento análogo previsto em lei, reclama, como pressuposto de validade dos atos investigatórios subseqüentes, circunstanciada motivação que, necessariamente, deverá estar relacionada à indevida condução da investigação, suficientemente demonstrada. Súmula nº 12 O correto pronome de tratamento exigível nas comunicações oficiais endereçadas ao Delegado de Polícia deverá ser o de “Vossa Excelência”. Curtir · · Seguir (desfazer) publicação · Compartilhar · Promover Pedro Alcantara de Macedo COMO SE PODE CERIFICAR, AGORA QUE OS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL, POR DELEGAÇÃO, ASSUME A CARREIRA JURÍDICA, QUE HA MUITO EXERCIA, CONFORME ART. 144, § 4º DA C. F., E 140, DA C.E., PELA LEI 12.830/13, RATIFICA ESTA DELEGAÇÃO JURÍDICA, JÁ FOI IMIITIDO ¨SÚMULA¨, PELOS DELEGADOS, ASSEGURANDO DIREITO DE TRATAMENTO DE EXCELÊNCIA, LOGO VIRÁ JURISPRUDÊNCIA, POR ELES IMITIDAS, ASSEGURANDO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA, OS JULGAMENTOS CONTIDO NO ART. 125, § 4º, OS MESMO DIREITOS ALÍ CONSTANTE, ONDE OFICIAIS DE POLÍCIA, ASSUME COMO JUIZ, SEM SER CARREIRA JURÍDICA ( JULGADORES) COMO ALEGA, O PORQUE ELES NÃO PODE JULGAR TAMBÉM, ACRESCENTANDO AO § 3º ESTES DIREITOS. PORTANTO VAMOS VERIFICAR NOS ARTs. 39, § 1º. INC. I; E § 2º; ART. 42, § 1º ( POR DELEGAÇÃO AOS GOVERNOS) ART. 142, § 3º, INC. X, ART. 144, §§§§ 5º . 6º , 7º , E 9º, TODOS DA C.F. E AINDA A LEI 8.448/92, QUE TRATA SOBRE ¨ISONÔMIA ¨ VAMOS ACOMPANHAR PERSEGUIDOS PELO GOVERNO, SOBRE ESTES DIREITOS, SOBRE ESTES DEVERES, E SOBRE QUALQUER OUTRA VANTAGEM... PEDRO BAIANO, DE SÃO JOÃO DA FORTALEZA - BA. MONGAGUÁ - SP. Curtir · · Seguir (desfazer) publicação · há ± 1 hora Pedro Alcantara de Macedo Pedro Alcantara de Macedo COMO SE PODE CERIFICAR, AGORA QUE OS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL, POR DELEGAÇÃO, ASSUME A CARREIRA JURÍDICA, QUE HA MUITO EXERCIA, CONFORME ART. 144, § 4º DA C. F., E 140, DA C.E., PELA LEI 12.830/13, RATIFICA ESTA DELEGAÇÃO JURÍDICA, JÁ FOI IMIITIDO ...Ver mais há 20 horas · Curtir Pedro Alcantara de Macedo Delegado dicio.br Significado de delegado: s.m. Aquele que é autorizado por outrem a representá-lo; representante; emissário; enviado, comissário. Bras. Funcionário titular de uma delegacia policial. O que te... Dicionário Online de Português - OS DELEGADOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, ESTÃO SUBORDINADOS AO PODER EXECUTIVO E POR DELEGAÇÃO AO S.S.P., OU SE PERTENCE AO QUADRO DO PODER JUDICIÁRIO, ( POLICIA JUDICIÁRIA) OU SE É PRO FORMA DE PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS, SE ESTÃO AMPARADO NO ART. 95 E AINDA NO ART. 128, INC. I, DA C.F. - PEDRO BAIANO. Dicionário Online de Português dicio.br O Dicionário Online de Português é um dicionário de Língua Portuguesa contemporâ...Ver mais Dicionário Online de Português dicio.br O Dicionário Online de Português é um dicionário de Língua Portuguesa contemporânea, composto por definições, significados, exemplos e rimas que caracterizam mais de 400.000 palavras e verbetes
Posted on: Sat, 09 Nov 2013 09:17:41 +0000

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