AMB ajuíza segunda ação na Justiça contra o Programa Mais - TopicsExpress



          

AMB ajuíza segunda ação na Justiça contra o Programa Mais Médicos Depois de ter entrado na última terça-feira (23), no STF, com solicitação de mandado de segurança, a Associação Médica Brasileira, através do seu advogado Carlos Michaelis Júnior, protocolou na noite de quinta-feira (25) na Justiça Federal do Distrito Federal (1ª Região) Ação Civil Pública com pedido de liminar para barrar a Medida Provisória 621/13, que institui o programa Mais Médicos. O prazo de manifestação para a concessão da liminar é de 48 horas. Os argumentos abaixo utilizados para o pedido de liminar da ação civil pública, além dos arguidos na ação anterior, solicitando o mandado de segurança (itens de 1 a 7), questionam também outros pontos da MP 621/13 (itens de 8 a 13). Questionamentos das ações MANDADO DE SEGURANÇA ( Em 23/7/2013) 1) Ausência de pressupostos de admissibilidade da Medida Provisória n° 621/2013 2) Ingresso dos médicos “intercambistas” mediante revalidação automática dos diplomas, emitidos no exterior; 3) Exigência de simples conhecimentos em língua portuguesa, para os médicos “intercambistas”, dispensando-os de realização de exame de proficiência; 4) Previsão de pagamento de bolsa mensal aos participantes, pelo Ministério da Saúde, sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário; 5) Previsão de serviço civil obrigatório, no SUS, para os estudantes de medicina brasileiros, após concluírem a Faculdade de Medicina; 6) Investidura de médicos “intercambistas”, em cargos do serviço público (SUS), sem a realização de concurso; AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Em 25/7/2013) 7) Descumprimento dos direitos constitucionais dos participantes, enquanto trabalhadores; 8) Controle de constitucionalidade difuso da MP n° 621/2013; 9) Vedação constitucional quanto à edição de medidas provisórias sobre matéria de cidadania; 10) Violação ao princípio da reciprocidade (art. 12 da CF); 11) Violação ao princípio da estrita legalidade; 12) Violação do princípio da isonomia, em razão da diferença de tratamento oferecido aos usuários da saúde pública, nos centros urbanos e nas regiões interioranas do país; 13) Violação de Tratados e Convenções Internacionais.
Posted on: Sat, 27 Jul 2013 18:32:22 +0000

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