AMIGOS! Pergunta: "EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA" PODE SER USADA - TopicsExpress



          

AMIGOS! Pergunta: "EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA" PODE SER USADA PARA CONTESTAR "DISTRIBUIÇÃO POR CONEXÃO"? O STJ, através da sua Quarta Turma, no julgamento do REsp 1156306/DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, p. 3.9.2013, entendeu que "sim" e o fundamento principal foi a aplicação do princípio da "instrumentalidade das formas", a despeito de ser, a "exceção", instrumento processual inadequado para tanto. Bem, por ser tema interessante e polêmico, resolvi transcrever a respectiva ementa: "PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONEXÃO. ADEQUAÇÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. 1. A conexão pode ser alegada por qualquer das partes ou ser reconhecida de ofício pelo juízo. É hipótese comum sua alegação pelo autor na petição inicial, momento em que já solicita a distribuição por dependência prevista no art. 253, I, do CPC. 2. Há, no ponto, uma diferenciação importante a ser feita entre a alegação de modificação de competência e a invocação de incompetência relativa. Na primeira situação, o réu pretende a reunião de processos conexos, podendo arguí-la, desde logo, em sede de preliminar da contestação, uma vez que, nesse caso, parte da premissa de que o juízo era competente e, por conta da conexão, a competência deve ser prorrogada (art. 301, VII, CPC). O réu, nessa hipótese, invoca a conexão. Ao revés, quando sua pretensão mediata reside no reconhecimento da não ocorrência da conexão, que deu azo - a seu ver - à distribuição equivocada do processo, deve fazê-lo por meio de exceção de incompetência (artigos 307 e seguintes do CPC), uma vez que a premissa básica de seu raciocínio e o seu objetivo imediato são exatamente a incompetência relativa do juízo. 3. A despeito da adequação da exceção de incompetência para impugnação à distribuição por dependência calcada na conexão - haja vista ser a declaração de incompetência o escopo direto do réu -, no caso concreto as demandas guardam entre si relação de conexão, apontando para a competência do Juízo da comarca de Brasília. 4. Recurso especial não provido". Vale destacar, ainda, que, embora tenhamos alguns precedentes do STJ em idêntico sentido, o REsp foi interposto em face de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que, de forma diversa, concluiu pela inadequação da "exceção de incompetência" como instrumento hábil a veicular a inexistência de conexão. Julgado adequado para uma boa reflexão, não acham? Abraços a todos e fiquem sempre com Ele.
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 14:51:28 +0000

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