ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – - TopicsExpress



          

ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2004 (art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar 101, de 2000) Anexo “III.D2” – Estimativa das Renúncias Previdenciárias por Segmento 2004 Estimativa das Renúncias Previdenciárias por Segmento em R$ – 2004 Fonte: INSS;DATAPREV;MDIC;SPOA/MPS Elaboração: SPS/MPS * Valores estimados conforme crescimento da Arrecadação Líquida ** Renúncia na arrecadação estimada de acordo com o crescimento da Arrecadação Líquida e renúncia na despesa estimada de acordo com o crescimento do Pagamento de Benefícios ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2004 (art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar 101/00) Anexo “III.E” – Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado A estimativa de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa permanente sem fontes consistentes de financiamento. Por um lado, o aumento permanente de receita é entendido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo em decorrência do crescimento real da atividade econômica, majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º, do art. 17, da LRF). Por outro, considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF). Com relação ao aumento permanente de receita, considera-se aquela resultante da variação real do Produto Interno Bruto – PIB, tendo em vista que esta resulta em elevação da base tributária. O saldo da margem de expansão é estimado em R$ 5,8 bilhões para o exercício de 2004. Nesse valor foi considerado o aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório decorrentes de decisões tomadas em exercícios anteriores que terão impacto adicional em 2004. Tal aumento foi provocado pelos realinhamentos e reestruturações de carreiras do serviço público e ampliação do valor real do salário mínimo nos quatro meses iniciais do próximo. O total dessas despesas adicionais é de R$ 963,2 milhões. O cenário macroeconômico utilizado para o cálculo da margem de expansão assumiu a expectativa de crescimento real do PIB de 3,5 % em 2004. A metodologia de estimação buscou isolar o impacto desses dois efeitos sobre a arrecadação das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal, líquidas de restituições e de transferências constitucionais, que correspondem àquelas sobre as quais a União possui maior discricionariedade na alocação orçamentária. Em relação ao impacto da legislação tributária sobre a arrecadação, considerou-se a manutenção da carga tributária do Governo Federal em 23,5% do PIB, e, conseqüentemente, a manutenção da legislação tributária atual em 2004.
Posted on: Fri, 12 Jul 2013 04:39:56 +0000

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