ANTECEDENTES HISTÓRICOS DA CONSTITUIÇÃO DOS MUNICIPIOS - TopicsExpress



          

ANTECEDENTES HISTÓRICOS DA CONSTITUIÇÃO DOS MUNICIPIOS “O trabalho relativo à sua existência collectiva, regulado pela mais bella instituições que o mundo antigo legou ao mundo moderno, O MUNICÌPIO, deve ser preservado, pela importância da matéria , para um livro especial’. Alexandre Herculano Derivado do latim o vocábulo municípium, designa uma extensão territorial, constituída em divisão administrativa de um Estado federado, colocada sob um regime de autonomia administrativa para que se dirija e governe sob a vontade de seus habitantes. É uma idéia generalizada de que sendo o município a instituição primária dos povos ( inicialmente, todas as instituições políticas, administrativas e jurídicas eram essencialmente locais) precedeu o Estado; podendo-se assegurar que a historia de um povo é a das suas instituições municipais. Esse modelo político-administrativo tem a sua origem no Direito Romano. O municipium desenvolveu-se e fortaleceu-se no Império Romano, sendo considerado um dos maiores legados deixado por aquele povo que tanto contribuiu para o surgimento das instituições jurídicas referenciais. O município desempenhou um papel importante no crescimento do Império, pois a organização local garantia a presença do poder nas mais remotas localidades, mesmo respeitando os costumes dos povo vencidos. O Império Romano dominou vasto território na antiguidade clássica. As cidades possuíam grande prestígio e os seus cidadãos eram considerados romanos. Nas Províncias, as cidades conquistadas pelo Império se dividiam em colônias e municípios. Eram considerados municípios as cidades habitadas por pessoas não originárias de Roma, mais que detinham todas ou partes das prerrogativas dos cidadãos romanos, condições atribuídas ao seu povo. Em Roma, a liberdade dos poderes municipais elegia seus magistrados, promulgava as leis locais e resolvia os negócios comuns.Assim, esta organização que, generalizou-se com o tempo, fundiu-se na sociedade romana como um dos mais poderosos elementos de sua grandeza. A península ibérica (Portugal e Espanha), antigas províncias romanas, herdaram leis, costumes e tradições da antiga metrópole. A organização política, social, jurídica e econômica de Portugal foi sistematizada a partir das Ordenações , códigos promulgados a partir de 1603 e em vigência até 1830 . Na sua abrangência e no seu detalhamento estes Códigos foram poderosos instrumentos para a ação política da Coroa, tanto na Metrópole como nas terras colonizadas pelos portugueses. O Brasil, desde o inicio da colonização até a Independência foi regido por esses Códigos, sendo assim, transplantado para a Colônia, o modelo municipal lusitano, com as mesmas atribuições políticas, administrativas e judiciais. O MUNICIPALISMO NO BRASIL COLÔNIA O primeiro município brasileiro foi São Vicente, (hoje, São Paulo) instituído em 1532 por Martim Afonso de Sousa, no reinado de D.João III. Logo depois, em 1533, foi fundado o município de Piratininga. À Martim Afonso de Sousa, donatário de São Vicente uma das maiores e mais prospera Capitania Hereditária, se deve o transplante da estrutura administrativa portuguesa para o a Brasil. Ele, fez mais do que a simples fundação da cidade . Instalou a civitas, dando a condição de cidadãos aos seus habitantes, nomeando oficiais para a administração da justiça e convocando homens bons para serem vereadores. Vale lembrar que esses “homens bons” eram em geral, os grandes proprietários de terras. A administração municipal constituía-se de um Presidente, três Vereadores, um Procurador, dois Almotacés ( funcionários responsáveis pela fiscalização de pesos e medidas), um Escrivão, um Juiz de Fora vitalício, e dois Juízes Comuns.Somente nas localidades que tivesse categoria de vila, concedida por ato régio, podia instalar-se as câmaras municipais, cuja estrutura seguia os cânones de Portugal, nas conformidades das Ordenações Manuelinas e depois Filipinas. Apesar do poder centralizador das Capitanias Hereditárias os poucos municípios brasileiros através das suas Câmaras, sempre buscaram autonomia e independência administrativa da Metrópole, apoiados pela Igreja Romana. Em nenhum momento, foram amparados pelos Donatários, fieis aos serviços da Coroa portuguesa. Desafiando o poder da Metrópole, as autoridades foram criando novas vilas onde levantavam o Pelourinho, sem a autorização expressa do Rei para tal. Para que ocorresse a criação de uma vila, era necessário a confirmação através da Carta Régia, expedida pela Coroa, criando o município, antigo foral português. No entanto, o símbolo material da sua criação era o Pelourinho, constituído por uma coluna de pedra ou de madeira erguida na praça principal da vila, ostentando a força do município. Esse marco era utilizado também para castigar os faltosos e os criminosos em exibições públicas. A subdivisão territorial e administrativa dos núcleos urbanos no Brasil acompanhou o desenvolvimento político e econômico da Colônia. Desde a criação da vila de São Vicente em 1532, a primeira vila brasileira , até a Proclamação da República a em 1889, os núcleos urbanos passaram pelas seguintes categorias administrativas, respaldados pela legislação vigente: - Povoado: núcleo urbano privado de autonomia e jurisdição própria; -Capela curada/ paróquia: núcleo urbano com pároco local; -Freguesia (atual distrito) sede de um núcleo urbano, anteriormente um povoado, subordinado a uma administração municipal; - Vila ( atual município) núcleo urbano com autonomia territorial e administrativa, com existência do poder público representado pela Câmara de Vereadores.- A Historia registra que os embates entre as Câmaras e as autoridades reais não foram pequenos. Os Concelhos obtiveram algumas derrotas, como também, a Coroa. Há também apontamentos da participação ativa das Câmaras Municipais no movimento da Independência, do poder crescente e da autonomia das Câmaras no projeto da Constituição de 1824, quando lhes foi submetido. Para não perder o controle sobre as riquezas produzidas e que eram literalmente transferidas para não dizer, saqueadas da Colonia, a Corte portuguesa necessitava manter a centralização do poder. Não poderia existir desencontro de ordens, nem de autoridade. Estas, deveriam ser respeitadas. Apesar da centralização política empreendida pela metrópole, o município subsistiu ao período colonial, uma das épocas mais infaustas da sua historia. No final do século XVIII, estes recomeçaram a conquistar novas áreas e equilibrar a sua administração, porem, não com a autonomia anterior.Finalmente no século XIX, termina o período colonial com a conquista da Independência do Brasil do Reino de Portugal, em 1822. O MUNICÍPIO A PARTIR DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 18:38:30 +0000

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