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AOS AMIGOS E IRMÃOS DO BRASIL!.. FELIZ DIA DOS PAIS!.. A GLOBALIZAÇAO NO MUNDO!.. A princípio, em muitos países pobres, os indivíduos trabalham em troca de comida ou um pouco mais, de sol a sol, sem o mínimo de garantias e respeito às relações de trabalho. Formam a mão de obra de baixo custo, utilizada pelas indústrias de exportação que trabalham na produção de bens para as grandes empresas multinacionais. Como resultado desse processo, tem-se a angústia de um crescente número de seres humanos, em praticamente todos os países, diante da degradação de sua existência, vivendo em situações de precariedade, sem proteção social, com fome, e sofrendo de diversas enfermidades, enquanto assistem a uma elite que expõe sua riqueza sem a menor preocupação com o próximo. Neste passo, a gravidade das consequências humanas da globalização é constatada pelos dados do Millennium Project, da Organização das Nações Unidas, no qual se registra que, atualmente, mais de oitocentos milhões de pessoas, entre as quais 300 milhões de crianças, deitam-se todas as noites com fome. Essa má nutrição acarreta a morte de mais de seis milhões de crianças, antes de completarem cinco anos de idade. A fome também é responsável pela morte de uma pessoa a cada 3,6 segundos. Além disso, mais de um bilhão de pessoas sobrevive com menos de um dólar por dia, enquanto outros 2,7 bilhões vivem com menos de dois dólares por dia. Por fim, registra a ONU, quarenta por cento da população mundial sobrevive sem saneamento básico, sendo que mais de um bilhão de pessoas usa fontes de água imprópria para o consumo. Em linhas gerais, esse preocupante quadro, em que o lucro é o bem maior e o ser humano uma simples variável, atinge frontalmente a dignidade humana e, por conseguinte, os direitos humanos que são a expressão de sua proteção.Fica evidente que a salvaguarda desses direitos no mundo globalizado exige uma abordagem diferente daquela que foi desenvolvida ao longo do século XX, quando haviam sido concebidos como forma de proteção dos indivíduos contra o poder e a interferência arbitrária do Estado. Isso era feito pela incorporação de uma série de normas veiculadoras de direitos e garantias fundamentais, no próprio sistema jurídico nacional, em especial, nas constituições. Entrementes, criavam-se regras, portanto, que limitavam a atuação do poder público em relação aos indivíduos e, ao mesmo tempo, o Estado era incumbido de oferecer proteção concreta aos direitos humanos. Com a globalização, todavia, a soberania Estatal desmoronou e várias de suas competências se esvaziaram ou relativizaram, passando a ser condicionadas e reguladas pelas leis do mercado e por forças externas, tais como as exercidas pelo Banco Mundial, pelo Fundo Monetário Internacional, pela Organização Mundial do Comércio, pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, entre outros. Isso provocou uma crise no direito nacional dos Estados e, por conseguinte, dos próprios direitos humanos que ali estão positivados, uma vez que a impotência e a falta de recursos econômicos desses países fizeram com que esses bens jurídicos assumissem a forma de mera figura textual, sem força normativa. Um exemplo disso pode ser encontrado no caso dos direitos ao trabalho, à proteção contra o desemprego e à remuneração satisfatória, que permita uma existência digna, previstos no Art. 23 da Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU e repetidos em praticamente todas as constituições internas dos países. Por seu turno,, dentro da lógica do processo da globalização, esses direitos têm sido considerados óbices ao bom funcionamento do mercado, à produtividade e à competitividade das organizações econômicas, razão pela qual restam descumpridos e violados na maioria dos países, pois não possuem autonomia e lastro socioeconômico suficientes para sua completa efetivação.Como se pode observar, a globalização alcançou um nível tal de imposição que os Estados não possuem mais força para fazer valer sua ordem jurídica interna para as empresas transnacionais. Ao contrário, são estas corporações que estabelecem a quais os tipos de legislações nacionais estão dispostas a se submeterem, como forma de contrapartida para os investimentos que farão para sediar suas linhas de produção. Desse modo, vê-se que a globalização, ao suprimir os mecanismos decisórios dos Estados, gera a própria involução dos direitos humanos, uma vez que esses entes públicos não possuem mais condições de protegê-los e concretizá-los. Passam a existir, portanto, somente no plano formal dos textos jurídicos internos dos Estados, sem possuírem mais força normativa, diante dos constantes processos de desconstitucionalização, deslegalização e desregulamentação perpetrados pelos conglomerados econômicos multinacionais. No que concerne às instâncias judiciais do Estado, que poderiam ser a última salvaguarda de preservação dos direitos humanos dentro desses territórios, vê-se que sua atuação está também esvaziada e absorvida pelo trabalho cada vez mais volumoso de punição e repressão dos delitos cometidos pelos excluídos do sistema, por causa do desenvolvimento de um direito penal mais abrangente e rigoroso. Isso tem acarretado a inserção no segundo plano da essencial proteção que o Poder Judiciário deveria conferir aos direitos humanos fundamentais. Diante dessa complexidade, nota-se que a efetivação dos direitos humanos não pode mais ser imaginada pela simples imposição de limites ao Estado nacional, mas passa por um processo de universalização dessa categoria, integrando-a a todo o sistema global que tem o poder de afetar as pessoas, nos quatro cantos do planeta, simultaneamente. A concretude desses direitos deve ser buscada, portanto, nos tratados, convenções, pactos e protocolos adicionais que estabeleçam regras claras e objetivas, no sentido de salvaguardarem, de forma eficaz, a dignidade humana e que, além disso, sejam de observância obrigatória a todos:Organismos Internacionais, Estados, conglomerados econômicos, entre outros. Por sua vez, como o próprio fenômeno da globalização, esse novo paradigma dos direitos humanos deve ultrapassar fronteiras para efetivar a proteção dos seres humanos onde quer que estejam. Além disso, Friedrich Müller186 acrescenta que, para se atingir a meta mundial de proteção dos direitos humanos, deve-se iniciar pela busca da globalização da democracia, que deverá ocorrer “de baixo para cima”. Isso quer dizer que se devem incentivar as iniciativas grupais, ações individuais e formas de democracia participativa, que possam ser irradiadas em escala mundial e desenvolver, gradualmente, uma verdadeira comunidade global que seja capaz de colocar novamente a economia a serviço das pessoas, retornando o ser humano ao papel de agente principal do contexto social. Por tais razões, o próprio processo de globalização, diante das injustiças e desequilíbrios que traz, tem contribuído para o surgimento de fenômenos de reação social de repulsa, conhecidos como movimentos antiglobalização, que buscam criar uma nova visão do que significa democracia, em que a concepção dos direitos humanos, como categorias universais e efetivas, ocorre pela implementação de lutas contra as injustiças produzidas por esse processo. Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a prova das coisas que não se veem. (Hebreus 11.1). Deus é a razão de todas as coisas!.. Portanto, não desistam, não parem de lutar, não parem de acreditar no Pai. Porque, as suas promessas jamais irão faltar!.. Salvador, 11 de Agosto de 2013. JORGE ASSIS DE SANTANA
Posted on: Sun, 11 Aug 2013 17:00:25 +0000

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