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AOS MEUS AMIGOS E AMIGOS DO FACEBOOK Como sempre pautei minha conduta, quer pública ou particular, em mais de 40 anos de vida pública no Governo do Distrito Federal, em sua maioria como dirigente - Delegado de Polícia, Diretor-Geral da Polícia Civil, Administrador Regional do Riacho Fundo I e Riacho Fundo II, Ceilândia, Secretário de Estado de Solidariedade e Deputado Distrital em observância irrestrita aos princípios éticos e morais, bem como acendrado espírito público e extremado cuidado com a coisa pública, desejo informar-lhes sem nenhum temor da repercussão que o evento possa me ocasionar, que acabo de ser condenado, juntamente com outros requeridos, em Ação de Improbidade Administrativa na Primeira Vara da Fazenda Pública do DF, por suposto prejuízo ao Erário, quando na condução de um Contrato de Gestão firmado pelo Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Solidariedade com o ICS para a execução do Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa-Renda criado pelo GDF para o combate à fome.Desejo informá-los também, que, respeitando a sentença, buscarei, na instância superior, inverter a decisão, pela absoluta inexistência de prejuízo à Fazenda Pública e porque, como notório, os fatos dos quais se originaram o provimento jurisdicional - Contrato de Gestão - é apenas uma minúscula parte da maior TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS promovida pelo Distrito Federal no período de 1997 a 2005, por meio de seus governadores, representando, assim, uma POLÍTICA DE GOVERNO para a qual seus gestores não contribuíram, sendo apenas e tão somente seus executores. Desejo esclarecer a todos que no período em que administrei a Política de Segurança Alimentar no Distrito Federal, não dei qualquer prejuízo ao Erário. Pelo contrário, como estou demonstrando no Tribunal de Contas do DF, pelas ações fiscalizadoras e revisoras que adotei no programa dos beneficiários, evitei que o Erário experimentasse um gigantesco prejuízo de quase DUZENTOS MILHÕES, pela exclusão de 84.000(Oitenta e Quatro Mil) beneficiários dos 116.000 que recebi quando assumi a Pasta. Por fim, afirmo-lhes que o Contrato de Gestão inquinado de inconstitucional foi firmado dentro do contexto da POLÍTICA DE GOVERNO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DO ICS, após consulta formulada à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da qual originou parecer aprovado pelo Procurador-Geral que só agora a ele se teve acesso.
Posted on: Sat, 03 Aug 2013 04:00:29 +0000

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