APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE MOEDA - TopicsExpress



          

APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE MOEDA FALSA: inviabilidade, pois o objeto jurídico tutelado não admite a insignificância, uma vez que se trata da fé pública e, consequentemente, da confiança que a sociedade deposita na moeda. O crime de moeda falsa é delito contra o Estado, relacionado dentre aqueles praticados contra a fé pública. É fundamental garantir a credulidade da moeda, seja esta de que valor for. Logo, não se trata de avaliar o “quantum” de prejuízo que a moeda falsa pode trazer a uma pessoa determinada, mas ao prejuízo potencial à sociedade. Trata-se de delito de perigo abstrato, de natureza formal, cuja configuração se dá em face da realização do tipo penal, independentemente de resultado naturalístico.
Posted on: Fri, 16 Aug 2013 19:17:29 +0000

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