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APOIO JUDICIÁRIO CERTIDÕES JUDICIAIS GRATUITIDADE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO 21-03-2013 "A parte que beneficia do apoio judiciário na modalidades de dispensa total, ou parcial, de taxa de justiça e demais encargos com o processo, não tem que suportar os custos de certidões requisitadas pelo tribunal a outras entidades ou quando exigidas pela lei processual." dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/9c6734e985a9e11180257b44003e8649?OpenDocument
Posted on: Mon, 05 Aug 2013 19:31:49 +0000

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