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AQUI ESTÁ O CONTEÚDO DA L.C. 1.036/08, QUE EMBASOU O CONSTANTE NA L.C. 1.067/08, QUE ESTÁ PARA ASSEGURAR AOS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES DE SP, O CHAMADO NÍVEL TÉCNICO, DE ANTES ANTES LEI 8.070/1.964, E QUE AOS OFICIAIS DA PM E AOS DELEGADOS DE POLÍCIA, ERA REGULAMENTDO O N.U., PELA LEI 7.717/63, AGORA DISCRIMINA A PM, EM PROL DA P.C. - LEI COMPLEMENTAR Nº 1.036, DE 11 DE JANEIRO DE 2008 Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica instituído o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, dotado de características próprias, nos termos do artigo 83 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, para o fim de qualificar recursos humanos para o exercício das funções atribuídas aos integrantes dos Quadros da Polícia Militar, em conformidade com a filosofia de polícia comunitária, especialmente as funções voltadas à polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, às atividades de bombeiro e à execução das atividades de defesa civil. Parágrafo único - O Sistema de Ensino da Polícia Militar promoverá a transmissão de conhecimentos científicos e tecnológicos, humanísticos e gerais, indispensáveis à educação e à capacitação, visando à formação, ao aperfeiçoamento, à habilitação, à especialização e ao treinamento do policial militar, com o objetivo de torná-lo apto a atuar como operador do sistema de segurança pública. Artigo 2º - O Sistema de Ensino da Polícia Militar compreende: I - a educação superior, nas suas diversas modalidades; II - a educação profissional, de acordo com as áreas de concentração dos estudos e das funções atribuídas aos policiais militares, inclusive as de bombeiro, observada a legislação aplicável a cada Quadro. Capítulo II Dos Princípios e Objetivos Artigo 3º - O Sistema de Ensino da Polícia Militar fundamenta-se nos seguintes princípios: I - integração à educação nacional; II - seleção por mérito; III - profissionalização continuada e progressiva; IV - avaliação integral, contínua e cumulativ Pedro Alcantara de Macedo VEJA ART. 83, DA LEI 9.394/09, - Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino. Art. 84. Os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos. Curtir · · Promover · Compartilhar Pedro Alcantara de Macedo vamos observar que a exigência citada para os direitos aos Escrivães e Investigadores, o embasamento é a Lei 9.394/09, acompanhando a L.C. 731/93, então tratamento igual aos seus iguais. conforme consta no P.L.C/13. ( art. 2º ) ?
Posted on: Tue, 05 Nov 2013 08:52:30 +0000

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