ARTIGO 152 DA CRP E ANDAM PARA AÍ, alguns, partidos e movimentos - TopicsExpress



          

ARTIGO 152 DA CRP E ANDAM PARA AÍ, alguns, partidos e movimentos de Democracia Participativa a mentir aos eleitores, fazendo uma interpretação falaciosa do artigo 152.º da CRP. Não têm vergonha, que raio de democracia participativa apregoam quando usam e interpretam um artigo de forma falaciosa e assim mentem, ao povo com essa interpretação para caçarem votos, AFINAL, O QUE VOS DIFERENCIA DOS RESTANTES PARTIDOS? Só o ideal porque depois usam a mesma demagogia e retórica, porque afinal não hesitam em mentir para caçar votos..... Artigo 152.º (Representação política) 1- A lei não pode estabelecer limites à conversão dos votos em mandatos por exigência de uma percentagem de votos nacional mínima. 2- Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos. MÍOPE, o artigo 152.º, refere-se à representação política, mesmo assim estás a fazer uma interpretação errada do mesmo, como deves saber, o estado submete-se à constituição e o poder político também ou tu só sabes ler o artigo 152.º da CRP! Diz o número 1 do referido artigo; "A lei não pode estabelecer limites à conversão dos votos em mandatos por exigência de uma percentagem de votos nacional mínima." Ora o artigo não define qual o mínimo uma vez que este se encontra definido no Artigo 1.º 2.º, 3.º e outros da CRP PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Artigo 1.º (República Portuguesa) Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na VONTADE POPULAR e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Ora, a VONTADE POPULAR só se pode expressar e só se expressa por maioria, 50% mais um voto é maioria. Ou para ti metade de 10 não é 5, ou 6 não é mais que quatro! Em que escola andas-te? Ou seja o mínimo é 50% mais 1 voto, se assim não fosse onde residia a vontade popular? Ou na opinião do MÍOPE o povo não é soberano e uma minoria pode impor um modelo de governação a uma maioria? Mas quem és TU, de estrema direita, esquerda, democrata não és de certeza, queres impor uma vontade minoritária a uma maioria. Continuando... O artigo 152 é subalterno de todo o preâmbulo da constituição e não choca com o artigo primeiro, a sua força reside... Passo a explicar. O mesmo artigo é para manter a unidade nacional e ou impedir a fragmentação do Território nacional, impedindo igualmente que uma dada região possa provocar crises políticas a todo o TN, país, por isso, no n.º 2 do artigo diz: "Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos." Se assim não fosse, caso a abstenção fosse 100% numa dada região o deputado não podia ser eleito, o seja se ele representa-se só a ilha da madeira não seria eleito em caso de abstenção total, mas como a nível nacional ela é inferior a 50% o deputado toma posse porque representa todo o território nacional. Não se esqueçam, estamos aqui a falar da organização do poder político. Ora, Trás os monte e alto Douro elegem três deputados, se por acaso em Trás os montes houvesse um movimento independentista que apelasse à abstenção e a mesma atingisse 99% ou fosse total e a nível nacional fosse inferior a 50%, então por força do artigo 152.º número 1 e 2, os deputados tomavam posse porque a nível nacional a abstenção foi inferior a 50% e os deputados representam todo o território nacional e não exclusivamente Trás os montes como refere o n.º 2 do mesmo artigo. Ler um artigo não é como ler uma lei, se tem dúvidas pergunte a um constitucionalista..... Pela sua ordem de pensamento, se só o MÍOPE votar o mesmo nomeia os 230 deputados, o governo, os secretários, mais o boys e encostados aos partidos que nos chulam todos os dias e 10 milhões de Portugueses têm de gramar com um governo que não elegeram e que não querem..... Mais uma vez pergunto, onde está a soberania popular? Reforçando ainda a importância do artigo 152.º, imagine que na ilha da Madeira o Senhor Alberto apela á abstenção porque quer a independência total da ilha e que 99% ou o total dos eleitores não votam, mas a nível nacional a abstenção foi inferior a 50%... Ora, por força do número 1.º do art. 152.º apesar de um só ou nenhum Madeirense ter votado os respectivos deputados candidatos por aquele circulo eleitoral tomam posse e tal legitimação é reforçada pelo número 2 do mesmo artigo uma vez que os mesmos representam o Território Nacional, todo o país. PARA FINALIZAR... ARTIGO 3.ª DA CRP Soberania e legalidade 1. A soberania, una e indivisível, RESIDE NO POVO, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição. 2. O ESTADO subordina-se à CONSTITUIÇÃO e funda-se na legalidade democrática. 3. ..... Sabes ler e interpretar o número 2 do artigo 3.º da CRP? Que te diz ele? Eu repito, O ESTADO SUBORDINA-SE À CONSTITUIÇÃO e funda-se na legalidade democrática. Percebeste agora ou não te interessa, ou preferes continuar a mentir ao povo e engana-lo para lhe sacares o voto e receberes a respectiva subvenção? Logo, se o ESTADO se subordina à constituição o PODER POLÍTICO subordina-se ao estado que por sua vez se subordina à constituição..... É preciso fazer um desenho ou não vês porque não te interessa! DIRETA, ESQUERDA, CENTRO são um bando de moscas a competir pelo puder... Eu luto, não sou pago por isso e tu, muito provavelmente estas a trabalhar para algum partido ou visas ser candidato aos 15 euros que cada voto te garante, infelizmente neste país só existem políticos profissionais a viver do suor do povo, mentirosos, gatunos e parasitas. Aqueles que criticam a abstenção é revolução estão a defender os partidos e ou são políticos ou acólitos, esses vão sempre usar toda a demagogia para te convencer a votar, pois, é do voto que se sustentam e é com ele que se legitimam. Caso, alcançássemos uma abstenção superior a 50% e fosse nomeado governo e os deputados tomassem posse estava subvertida toda a CRP, seria uma clara violação da CRP e a subversão completa da democracia.. https://facebook/photo.php?fbid=310673132410467&set=a.253891498088631.1073741827.248681475276300&type=1&theater Repara neste vídeo animado "flyer", onde de forma divertida te expomos os principais artigos da constituição que ilegitimam estes sistema de governação caso a abstenção nas legislativas seja superior a 50% https://facebook/photo.php?v=481454538609511&set=vb.248681475276300&type=2&theater O PODER AO POVO É preciso melhorar a constituição, limitando o poder partidário e a influência de grupos e corporações. 1 - Permitir que qualquer cidadão se candidate a deputado e ou qualquer outro cargo de governação. 2- A corrupção e tráfico de influências passarem a ser um crime constitucional e por isso imprescritível à semelhança dos crimes contra a humanidade, incluso os praticados desde 1974. Queremos sufrágio universal direto, que a corrupção e o tráfico de influências sejam crimes constitucionais e imprescritíveis à semelhança dos crimes contra a humanidade.... Queremos uma Assembleia Constituinte, lutamos pelo direito a votar fora dos partidos, queremos democracia participativa/direta. Enquanto não alcançarmos não descansamos... Eu não voto, não elejo corruptos. OS PARTIDOS JÁ NÃO SERVEM A DEMOCRACIA, SÃO OS CARRASCOS DO POVO: O modelo democrático que tem governado o mundo nos últimos cem anos foi assente em partidos, tivemos o torpe comunista ( Ex URSS, CUBA, ETC), o ignóbil nacionalismo ( SALAZAR, MUSSOLINI, HITLER, etc) e atualmente esta democracia partidária que nos faz escravos do salário.... Modelos de governo assentes em partidos estão esgotados, já não servem a humanidade, o progresso nem combatem a miséria e pobreza que grassa nos nossos lares.... CLICA AQUI E JUNTA A NÓS, LÊ A PRIMEIRA PUBLICAÇÃO DO GRUPO E VERÁS QUE O SONHO É VIÁVEL https://facebook/groups/queselixevotar/
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 05:09:26 +0000

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