ATENÇÃO A TAXA NÃO É DEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE: decadência - TopicsExpress



          

ATENÇÃO A TAXA NÃO É DEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE: decadência OU PRESCRIÇÃO. Conclui a análise jurídica que prometi fazer e vejam que absurdo: 1. a adin Nº 73.786-0/5 teve liminar em 13.06.2000, suspendendo a cobrança até o o julgamento do mérito; 2. o mérito foi julgado em 03.01.2002 e foi improcedente, cassado a liminar concedida, o que, em consequencia, liberava a Prefeitura para lançamentos e cobranças; 3. os recursos subsequentes ( recursos extroardinários ao STF) foram decebidos no efeito devolutivo; 4. a contagem do prazo para lançamento, ato interno da administração, (sob pena de decadência) ou cobrança, notificação, (sob pena de prescição) iniciou-se com a publicação do Ácordão do Tribunal de Justiça que, julgando improcedente a ação, desfez os efeitos da liminar, ou seja 03.01.2002. Só poderia haver laçamento ou cobrança até 03.01.2007; 5. A Prefeitura deve estar contando o prazo decandencial ou prescricional a partir do trânsito em julgado, decisão do Recurso Extraordinário (2010)mas está errado. Os atos Administrativos de lançamento e cobrança estavam liberados desde a sentença de mérito que julgou IMPROCEDENTE A AÇÃO E CESSOU os efeitos da LIMINAR. Portanto, o Prefeito de 2002 à 2007 deixou decair ou prescrever os créditos. Ou seja causou um prejuízo ao Erário Público no valor correspondente aos tributos não cobrados. Prescrito ou após a decadência não podem cobrar dos contribuintes. É isso, Izaias Santana.
Posted on: Wed, 19 Jun 2013 19:07:50 +0000

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