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ATENÇÃO AI NESSA NOTICIA!!! O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS NUM CACHORRO? Lei municipal 11.887 / 95 em vigor a partir de 24/08/1995 Abandono de animais e ninhadas; Agressão física, atropelamento proposital; Golpear ou mutilar animal; Envenenamento de animal; Manter animal sem condições de higiene; Cachorro preso em corrente curta o dia todo; Cachorro preso o dia todo no quintal pequeno sem abrigo; Não procurar um veterinário quando o animal adoecer; Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; Sacrifício de animais em rituais religiosos; Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas; Alimentar o animal de forma precária; Cavalos usados na tração de carroças. O QUE FAZER? Basta escrever em um papel tudo o que está acontecendo. Escrever em cima NOTÍCIA CRIME. Anexe junto o endereço onde está ocorrendo os maus-tratos, se souber o nome da pessoa completo coloque também e acrescente fotos, nome e CPF de testemunhas que queiram ajudar na denúncia. Caso tenha medo de sofrer represálias, caso seja um conhecido ou vizinho ou pessoa perigosa, SOLICITE NO OFÍCIO QUE SEU NOME SEJA MANTIDO EM SIGILO. E fique tranquilo! Os animais são protegidos pela Constituição Federal LEI 9.605/98, no Artigo 225 e Decreto 4.645 Artigo 1 de 1934 que diz que os animais são tutelados do Estado Encaminhe esta denúncia ao Ministério Público Peça para protocolar a notícia crime e guarde o número do protocolo. Pegue um telefone para que tu possas ficar cobrando o andamento. 0u Procure a Delegacia da Circunscrição do local onde o crime ocorreu e registre um TERMO DE CIRCUNSCRIÇÃO com base no artigo 32 da lei 9605/98. Os animais são tutelados do Estado, como diz a lei Federal, por isso é obrigação deles olharem pelos animais em geral. Se o animal estiver correndo risco de morte eminente, ligue para o 190 e faça exigir os direitos dos animais assegurados em leis Federais, Estaduais, Municipais e Mundiais! Cite o artigo 225 da Constituição Federal e Decreto 4.645 art. 1o de 1934 que diz que os animais são tutelados do Estado. Se alguém se negar a atender algum caso de maus-tratos como Polícia Militar, Brigada Militar, Patram ou Bombeiros anote o nome de quem se negou e avise que vai denunciá-lo ao Ministério Público por negligência. As denúncias podem ser anônimas. Não deixe de denunciar maus-tratos, os animais não podem pedir socorro, seja a voz deles! FAÇA SUA PARTE!!!! DENUNCIE!!!! FAÇA VALER SEUS DIREITOS E OS DIREITOS DOS ANIMAIS!!!! “Tome Partido. Neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. Silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado.” (Elie Wiesel)
Posted on: Wed, 03 Jul 2013 03:49:00 +0000

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