ATENÇÃO ALUNOS E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA Justiça - TopicsExpress



          

ATENÇÃO ALUNOS E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA Justiça determina volta de professores de educação física às atividades 28/07/2013 Justiça considerou a importância do profissional de Educação Física nas atividades Sabrina Alves Ação ajuizada pelo Conselho Federal de Educação Física contra a União Federal pedia a determinação de um profissional de educação física durante as de atividades físicas e recreação com base na Lei nº 9.696/1998. A ação foi contra decisão do Governo de Minas em retirar das escolas em 2013 cerca de cinco mil professores de Educação Física dos anos iniciais do ensino fundamental. A medida baseava-se em uma resolução do Conselho Nacional da Educação (07/2010) que permitia que professores regentes pudessem atuar com “componentes curriculares de educação física”. A juíza federal substituta da 20ª vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Mara Lina Silva do Carmo, julgou procedente o pedido e declarou a real necessidade de um profissional especializado durante as atividades físicas e de recreação, principalmente para alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, antes ministrada por professores de regência da turma. De acordo com a sentença, a União ofereceu contestação expondo que a ausência de interesse de agir e a impossibilidade jurídica do pedido, com isso condenou a total improcedência dos pedidos. Porém o Ministério Público se manifestou a favor dos pedidos dos educadores físicos destacando ainda que as aulas de educação física não se resumem a exposição teórica, lembrando ser fundamental a importância à saúde e desenvolvimento motor dos estudantes mostrando a importância na atuação desses profissionais. Em sua conclusão, a magistrada citou sobre a importância do professor de Educação Física, com formação especifica, afirmando ser essencial para o desempenho dessas atividades reforçando que os professores de referência, antes autorizados a ministrarem essas aulas deve acompanhar, mas em momento algum substituir.
Posted on: Tue, 30 Jul 2013 21:40:13 +0000

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