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ATENÇÃO SECRETÁRIOS QUE ESTÃO ACUMULANDO CARGOS ! Segundo o art. 37, inciso XVI da CF/88, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Segundo o texto constitucional, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Dessa forma, como o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, seus empregados também estão abrangidos pela proibição constitucional de acumulação.
Posted on: Sun, 15 Sep 2013 19:19:54 +0000

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