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ATO NEGLIGENTE Médico indenizará por esquecer gaze em paciente O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de R$ 12 mil de indenização a uma paciente que, após submetida a cirurgia de varizes, teve um rolo de gaze esquecido na perna operada. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil. O médico, em sua apelação, disse que não há prova de que a paciente tenha sofrido qualquer abalo. Já o hospital alegou que não faria parte do processo e que este seria nulo por lhe ter sido negada prova pericial, além de que só o médico seria responsável pelo fato em questão. Os desembargadores rejeitaram os argumentos e fundamentaram sua decisão nos documentos e testemunhos que provam o esquecimento do carretel de ataduras da perna da autora. A relatora do recurso, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, observou que a perícia foi negada por falta de necessidade, e por isso não se poderia falar em cerceamento de defesa. A desembargadora entendeu que a documentação apresentada e as provas levadas aos autos foram suficientes para comprovar a existência do fato e a culpa do médico. Os desembargadores concluíram que o médico agiu com negligência e que "são presumíveis os danos morais suportados pela apelada", que teve de se submeter a nova cirurgia para extrair o corpo estranho. O médico tentou, ainda, outras ressalvas. Disse que a gaze poderia ter sido deixada por outros profissionais e que a infecção poderia resultar da baixa imunidade da mulher, mas nada foi provado. O local acabou infeccionado e foi tratada por drenagem. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC. Apelação Cível 2012.069103-5
Posted on: Mon, 05 Aug 2013 15:30:02 +0000

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