Abaixo, a foto da garrafa de coca-cola com cabeça de rato. Apesar - TopicsExpress



          

Abaixo, a foto da garrafa de coca-cola com cabeça de rato. Apesar disso, a Juiza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP julgou a Ação improcedente, equivale dizer, julgou favoravelmente à Coca-cola. Se não me engano, o Código de defesa do Consumidor preceitua: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Não te parece que se aplicada a Lei, o resultado da sentença deveria ter sido outro? A mim pareceu. https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.foro=100&processo.codigo=2SZX4KPVY0000
Posted on: Sun, 17 Nov 2013 15:14:41 +0000

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