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Abaixo trago a experiência do Município de São Paulo, que ampliando a participação social para elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos cria a Plenária de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, da Qual Fui eleito Coordenador do GT 2 Coordenação e Reelaboração do PGIRS Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Sistema de Coleta Seletiva, seria uma boa prática a ser adotada por Campinas, boa Leitura, Prof° Carlos Alexandre Silva Seja Um Representante do Plano de Gestão do Município EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio do Secretário de Serviços de São Paulo, coordenador do Comitê Intersecretarial de Implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos, em cumprimento ao disposto no art. 6º e 7º do Decreto municipal nº 53.924/2013, de criação do Comitê Intersecretarial e dos cinco (05) Grupos de Trabalho - GT, torna público, para conhecimento, de quantos possam se interessar, que fará realizar, no dia 02 de Julho de 2013, das 17h00min às 21h00min, na UNINOVE, campus Vergueiro, Rua Vergueiro, nº 235 e 249, a plenária destinada a eleger os representantes da sociedade civil para os Grupos de Trabalho do Comitê Intersecretarial, para o período necessário à revisão do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da cidade de São Paulo. 1. Do cadastramento 1.1. É condição para participação na plenária de eleição de representantes da sociedade civil a escolha para a atuação junto aos seguintes Grupos de Trabalho: I. GT-1 - elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental e Comunicação em Resíduos Sólidos; II. GT-2 - coordenação e reelaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo, incluindo; o Plano para o Sistema de Coletas Seletivas; III. GT-3 - elaboração do Programa de Coleta Seletiva Solidária nos próprios municipais, com a inclusão dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis; IV. GT-4 - coordenação e implementação das ações de manejo dos Resíduos da Construção Civil – RCC e V. GT-5 - proposição de instrumentos normativos e legais para a Política Municipal de Resíduos Sólidos. 1.2. As entidades e instituições interessadas em candidatar-se terão até o dia 02 de Julho, às 15 horas para entrega da documentação junto à Diretoria de Desenvolvimento e Planejamento da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, localizada na Rua Azurita, nº 100, 2º andar, Bairro Canindé, São Paulo- SP. 1.3. A documentação exigida poderá ser apresentada no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópia a ser previamente autenticada pela Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, mediante a apresentação do documento original e pagamento do preço público correspondente, não podendo conter emendas, rasuras e ressalvas, consistindo nos seguintes documentos: I.Ficha de cadastramento devidamente preenchida, conforme anexo I deste edital, indicando o âmbito de maior atuação da entidade e assinada pelo seu representante legal; II. Estatuto social da entidade, devidamente registrado em cartório, nos termos da lei, demonstrando ter como um dos objetivos da entidade, a relação com um ou mais temas dos Grupos de Trabalho mencionados no item 1.1, com identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão III. Ata de criação registrada em cartório, comprovando ter pelo menos, 01 (um) ano de existência legal até a data deste cadastramento, IV. Ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório; V. Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ relativa ao escritório legalmente constituído no Município de São Paulo; VI. Relatório atualizado de atividades que demonstre a atuação no Município de São Paulo; VII. Relatório informando a origem dos recursos financeiros. 1.3.1. Caso se trate de uma fundação, esta deverá apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório; 1.3.2. A ficha de cadastramento de que trata o inciso I, poderá ser obtida por meio do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo no link prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/servicos/ ou junto à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, localizada na Rua Azurita, nº 100, 2º andar, Bairro Canindé, São Paulo- SP. 1.4. As instituições e entidades que até o prazo final, constante do item 1.2, não tiverem apresentado os documentos constantes da lista do item 1.3 não poderão participar da plenária e eleição de representantes nos Grupos de Trabalho do Comitê Intersecretarial de Implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos. 1.5. Só terão direito a votar e serem votadas as entidades e instituições devidamente candidatadas. 2. Eleições 2.1. Serão eleitos 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) suplentes nas vagas destinadas à sociedade civil eleitos por seus pares em cada setor por cada um dos Grupos de Trabalho previstos no decreto nº 53.924/13, supracitado. Da seguinte forma: 2.1.1. No GT-1 serão eleitos os representantes da sociedade civil para a seguinte composição de vagas: I. (01) uma vaga para as entidades/ instituições e empresas que promovam Educação Ambiental no setor privado; II. (03) três vagas para as Universidades; III. (06) seis vagas para movimentos sociais, Organizações Não-Governamentais - ONG’s e entidades com experiências e práticas voltadas a Educação Formal e Não-Formal, as quais atendam aos princípios da Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA, Lei federal nº 9795/99 e ao Plano Nacional de Produção e Consumo Sustentáveis; 2.1.2 No GT-2 serão eleitos os representantes da sociedade civil para a seguinte composição de vagas: I. (01) uma vaga para as universidades; II. (03) três vagas para o setor empresarial; III. (06) seis vagas para movimentos sociais, Organizações Não-Governamentais - ONG’s e entidades com experiências e práticas voltadas ao planejamento, as questões relacionadas aos Resíduos Sólidos, as quais atendam aos princípios da Agenda 21 Brasileira e Global e ao Plano Nacional de Produção e Consumo Sustentáveis; 2.1.3 No Gt-3 serão eleitos os representantes da sociedade civil para a seguinte composição de vagas: I. (01) uma vaga para as universidades; II. (03) três vagas para o setor empresarial; III. (06) seis vagas para movimentos sociais, Organizações Não-Governamentais - ONG’s e entidades com experiências e práticas voltadas às ações socioambientais relacionadas ao apoio e suporte aos catadores de materiais recicláveis, as questões relacionadas à coleta seletiva, as quais atendam aos princípios da Agenda 21 Brasileira e Global e ao Plano Nacional de Produção e Consumo Sustentáveis; 2.1.4 No Gt-4 serão eleitos os representantes da sociedade civil para a seguinte composição de vagas: I. (01) uma vaga para as universidades; II. (06) seis vagas para o setor empresarial; III. (01) uma vaga para entidade representativa dos profissionais de engenharia e arquitetura; IV. (01) uma vaga para os institutos de pesquisas; V. (01) uma vaga para movimentos sociais, Organizações Não-Governamentais - ONG’s e entidades com experiências e práticas voltadas às ações socioambientais relacionadas ao apoio e suporte ao reaproveitamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, as quais atendam aos princípios da Agenda 21Brasileira e Global e ao Plano Nacional de Produção e Consumo Sustentáveis; 2.1.5 No Gt-5 serão eleitos os representantes da sociedade civil para a seguinte composição de vagas: I. (01) uma vaga para as universidades; II. (04) quatro vagas para o setor empresarial; III. (05) cinco vagas para movimentos sociais, Organizações Não-Governamentais - ONG’s e entidades com experiências e práticas voltadas às ações socioambientais relacionadas aos Resíduos Sólidos da cidade, as quais atendam aos princípios da Agenda 21 Brasileira e Global e ao Plano Nacional de Produção e Consumo Sustentáveis. 3. Disposições finais 3.1. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou informações acerca do conteúdo deste Edital deverão ser dirigidas à Diretoria de Desenvolvimento e Planejamento da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB. 3.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone: 3397-1743, serão somente aquelas de ordem estritamente informal. Documentos necessários 1- Apresentou cópia do estatuto social da entidade devidamente registrado em cartório: sim não 2. Comprovou através da ata de criação registrada em cartório, ter pelo menos 01(um) ano: sim não 3. Apresentou cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório: sim não 4. Se fundação apresentou cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório: sim não 5. Apresentou cópia da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório: sim não 6. Apresentou cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ relativa ao escritório legalmente constituído no Município de São Paulo: sim não 7. Apresentou relatório atualizado de atividades que demonstre a atuação no Município de São Paulo: sim não 8. Apresentou relatório informando a origem dos recursos financeiros: sim não
Posted on: Fri, 02 Aug 2013 12:09:47 +0000

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