Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez! Os segurados - TopicsExpress



          

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez! Os segurados do INSS que recebem o benefício da aposentadoria por invalidez (comum ou acidentaria) e que necessitam de uma assistência permanente de outra pessoa têm direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor de seu benefício. A relação das situações que permitem o referido acréscimo está descrita no Anexo I do Decreto nº 3.048/99. Dentre elas podemos citar a cegueira total, a paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, doença que exija permanência contínua no leito, a incapacidade permanente para as atividades da vida diária. Mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, o acréscimo é devido. O benefício é cessado com a morte do aposentado e por isso não pode ser incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes. Fonte: Lei 8.213/91 - artigo 45 e Decreto nº 3.048/99 - artigo 85.
Posted on: Mon, 02 Dec 2013 14:40:44 +0000

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