Acórdão do TST que obrigou a CBTU a retirar terceirizados e - TopicsExpress



          

Acórdão do TST que obrigou a CBTU a retirar terceirizados e abrir concurso para a segurança operacional do Metrô de Belo-Horizonte. Fato esse que tem sido desrespeitado em São Paulo( nas linhas geridas por concessão) e amplamente desrespeitado pela Metrô-Rio. Até porque como inclusive é observado pela decisão judicial, tais agentes atuam com o poder de polícia e esse só pode ser exercido por agentes estatais, afinal cabe ao Estado através do direito de punir(ius Puniend), fazer uso do poder e da atividade de polícia. Mas como também é relatada na decisão,em alguns lugares tal fato tem passado desapercebido. No Rio e em São Paulo chega a ser uma afronta a normatização ordinária e a constituição, e aqui no DF, ainda temos uma empresa terceirizada usurpando atribuições do CSO. Está na hora dos agentes de segurança metroviária de todo país, se fazerem vistos, afinal possuem uma legislação específica e bem detalhista, pois a mesma chega a ser extremamente clara, portanto deve ser cumprida e o não fazê-lo é uma afronta ao ordenamento jurídico pátrio. Abaixo e em anexo a decisão sobre. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE METROVIÁRIO. SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO. 1. A submissão das empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime próprio das empresas privadas, segundo a dicção do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, não oferece àquelas franquia e livre trânsito para o descumprimento das normas especiais que venham a ser editadas para lhes reger a atuação. 2. A Lei nº 6.149/74, ao disciplinar "a segurança do transporte metroviário", exige que a pessoa jurídica a explorá-lo mantenha "corpo próprio e especializado de agente de segurança com atuação nas áreas do serviço, especialmente nas estações, linhas e carros de transporte" (art. 3º). O comando se justifica pelo fato de a tais agentes de segurança autorizar-se poder de polícia - ainda no universo que a Lei constrói. Ao ditar caminho exclusivo, a Lei veda, para a área em foco, a terceirização. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. https://google.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&ved=0CDQQFjAB&url=http%3A%2F%2Fjusbrasil.br%2Fdiarios%2F12400412%2Ftst-12-02-2009-pg-474&ei=lFXmUbDmKrOn4AOzmoDICg&usg=AFQjCNEm8MBB9HP1a2v_qXOQInQR7qn5xQ&bvm=bv.49405654,d.dmg
Posted on: Wed, 17 Jul 2013 08:36:32 +0000

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