Advogados, participem deste concurso: EDITAL CONCURSO ARRAZOADO - TopicsExpress



          

Advogados, participem deste concurso: EDITAL CONCURSO ARRAZOADO FORENSE EM COMEMORAÇÃO AOS 25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA – CONSELHO FEDERAL DA OAB O Conselho Federal da OAB, por meio da Coordenação de Organização da Comemoração dos vinte e cinco anos da Constituição brasileira, torna público que estão abertas, até o dia 06 de setembro de 2013, as inscrições para o “Concurso Arrazoado Forense em Comemoração aos 25 anos da Constituição Brasileira”, de acordo com as seguintes normas: Da Inscrição Artigo 1º - Poderão concorrer ao Concurso Arrazoado Forense os Advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB, com trabalho relacionado à concretização forense de normas constitucionais previstas na Constituição Federal de 1988, que tenha sido efetivamente proposto em qualquer fase processual judicial, entre 05 de outubro de 1988 a 30 de julho de 2013. Artigo 2º - Os trabalhos deverão ser encaminhados à sede do Conselho Federal da OAB – Gerência de Eventos (SAUS Quadra 5 Lote 1 Bloco M – 5º andar – Brasília - DF - CEP 70070-939 – Telefone: (61) 2193-9794), pessoalmente ou pelo correio, em 6 (seis) vias (uma delas em “CD” ou “pen drive”), com menção do número dos autos em que o arrazoado foi oferecido e autuado e do juízo em que tramitou ou tramita o feito, devendo, ainda, ser conferido título conciso ao trabalho, pelo próprio candidato. § 1º - Apenas a via encaminhada em “CD” ou “pen drive” e uma impressa deverão ser identificadas com o nome e número de inscrição na OAB do candidato e conter a indicação do juízo em que tramitou ou tramita o feito. § 2º - A Comissão Organizadora atribuirá um número às demais vias, as quais serão entregues aos examinadores, para efeito de atribuição de nota, sem que possam conhecer a identificação do autor do trabalho.§ 3º - Quando se tratar de processo ou procedimento sujeito a segredo de justiça, os nomes das partes ou interessados deverão ser riscados, sem prejuízo da indicação do número do feito e respectivo juízo. § 4º - Caso nomes ou outras informações constantes da peça apresentada possam apontar para a identificação do candidato, também deverão ser riscados à semelhança das disposições do 3º. Artigo 3º - Cada candidato poderá concorrer com apenas um trabalho forense. Do Julgamento Artigo 4º - O julgamento do Concurso caberá a uma Comissão de cinco membros, que serão indicados pela Coordenação de Organização da Comemoração dos vinte e cinco anos da Constituição Brasileira. § 1º - Na avaliação dos trabalhos deverão ser observados os seguintes tópicos: I - forma de apresentação (margens, espaçamentos, distribuição dos parágrafos, uso de tipos especiais para citações em línguas estrangeiras ou em latim, etc.); II - redação (estilo, correção gramatical, forma lógica do texto, linguagem jurídica, etc.); III - tema escolhido: a) relevância teórica e prática; b) complexidade; c) originalidade; d) conteúdo: 1. fundamentação jurídica; 2. raciocínio lógico e poder de persuasão da argumentação; 3. atualidade doutrinária na data do aforamento; 4. domínio dos conhecimentos e técnicas próprias ao direito constitucional. § 2º - Cada examinador atribuirá sua nota ao trabalho, de 0 (zero) a 10 (dez), a qual resultará da média aritmética das notas dadas nos tópicos referidos no parágrafo anterior. § 3º - A nota final de avaliação deverá resultar da média aritmética das notas atribuídas ao trabalho pelos examinadores. § 4º - Na avaliação do trabalho será irrelevante tenha sido, ou não, acolhido o posicionamento nele defendido pelo juízo de apreciação da peça forense. § 5º - A avaliação dos trabalhos deverá ser concluída no prazo de 40 (quarenta) dias, contados da data do seu recebimento pela Comissão Avaliadora.§ 6º - Os trabalhos apresentados não serão devolvidos aos autores. Ficarão sob a guarda da Gerência de Eventos do Conselho Federal da OAB. Da Premiação e do Cronograma Artigo 5º - Serão distribuídos os seguintes prêmios em dinheiro: 1º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2º colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais); e, 3º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais); § 1º - A critério da Coordenação de Organização da Comemoração dos vinte e cinco anos da Constituição Brasileira poderão ser concedidos outros prêmios além daquele em dinheiro mencionado no caput. § 2º - A critério dos membros da Comissão Julgadora, poderá ser atribuída Menção Honrosa a outros arrazoados, dentre os não classificados. § 3º - Não será atribuído prêmio, em dinheiro, aos autores dos trabalhos agraciados com Menção Honrosa. Artigo 6º - Os trabalhos classificados poderão ser publicados pelo Conselho Federal da OAB, com expressa menção de sua ordem de classificação ou menção honrosa. Artigo 7º - Os prêmios serão anunciados e outorgados no Congresso em Homenagem aos vinte e cinco anos da Constituição Brasileira, realizado pelo Conselho Federal da OAB, em Maceió - AL. O primeiro colocado fará jus a passagem aérea e hospedagem. Cronograma: Recebimento dos Trabalhos: até 06/09/2013 Julgamento dos Trabalhos: até 16/10/2013 Divulgação dos Resultados: até 25/10/2013 Premiação: 06 de novembro Artigo 8º - O (a) candidato(a) vencedor(a) deverá apresentar, quando solicitado pela Comissão Organizadora , sob pena de desclassificação, fotocópia da sua identidade de Advogado, com inscrição anterior à apresentação do trabalho, devidamente acompanhada de comprovante de quitação de anuidade perante sua Seccional da OAB, e Certidão da Seccional onde for inscrito(a) de que não sofreu nenhuma penalidade disciplinar no Brasil, ou que foi beneficiados(a) pela reabilitação. Artigo 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Organização da Comemoração dos vinte e cinco anos da Constituição Brasileira. COORDENAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA COMEMORAÇÃO DOS VINTE E CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA Ruy Samuel Espindola (Presidente); Membros: Elcio Berquó Curado Brom, Flavio Pansieri, João Paulo Pessoa, Saul Tourinho Leal e Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim. Brasília, 13 de Agosto de 2013.
Posted on: Wed, 14 Aug 2013 02:53:45 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015