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Advogados processados pelo MPSC são condenados no RS Um escritório de advocacia processado por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado por ter cometido as mesmas ilicitudes no Rio Grande do Sul. As ações por ato de improbidade administrativa ajuizadas nos dois Estados comprovaram que o escritório M.L. Advogados Associados, com sede em São Paulo, pagava quantias a oficiais de justiça para agilizar o cumprimento de mandados judiciais de seus clientes. A sentença proferida na ação ajuizada pelo Ministério Público gaúcho foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que manteve as penas aplicada sao escritório de advocacia e a seus sócios - multas entre três e 20 vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido dos Oficiais de Justiça e proibição de contratar e receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público por prazos entre três e dez anos. Os Oficiais de Justiça deverão perder os valores recebidos indevidamente e foram multados em três vezes esse valor. Ação do MPSC aguarda julgamento de recurso A ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da área da moralidade administrativa da comarca de Tubarão relata que o escritório M.L. Advogados Associados pagava quantias em dinheiro ou cheques aos Oficiais de Justiça Rita de Cássia Rebello e Telmo Freitas para que estes agilizassem o cumprimento de mandados judiciais de seus clientes. Para comprovar os fatos, o Ministério Público juntou aos autos uma tabela, apreendida no escritório de advocacia, na qual constavam os valores e as datas dos pagamentos, o nome dos beneficiários e o número dos processos respectivos. Apresentou, também,comprovantes de depósitos realizados pela empresa nas contas dos Oficiais de Justiça no valor de R$ 300,00 - obtidos através de quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça - que correspondiam ao valor constante na tabela. Porém, o Juiz de primeiro grau considerou insuficientes as provas apresentadas e julgou improcedente a ação. No entanto, a Promotoria de Justiça apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, por votação unânime da Terceira Câmara de Direito Público, condenou os servidores públicos e o escritório de advocacia por ato de improbidade administrativa. Rita de Cássia Rebello e Telmo Freitas foram condenados ao pagamento de multa civil individual de cinco vezes o valor dos vencimentos líquidos à época dos fatos. Já a M.L. Advogados Associados foi condenada ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor dos vencimentos líquidos de cada um dos Oficiais de Justiça e proibida de contratar com o poder público por três anos. Tanto o escritório de advocacia quanto o Ministério Público de Santa Catarina não se conformaram com a decisão e recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. O recurso do escritório já foi julgado improcedente. O recurso do MPSC, que requer a inclusão da pena de proibição de contratar com o poder público também aos Oficiais de Justiça, ainda aguarda julgamento.
Posted on: Mon, 07 Oct 2013 11:51:59 +0000

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