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Agora Informe para Meus Amigos do Curso Técnico Em Segurança do Trabalho. Bruno FerreiraAlana KarllaEd CarlosGilberto DiasAna Cristina Barreto a Todos!!! 1) Para integrar o Quadro de Estágio de Técnico de Segurança do Trabalho, os interessados deverão estar regularmente matriculados e com freqüência efetiva em instituições públicas ou privadas de ensino profissionalizante localizadas nos Municípios que compõem o Estado do Rio de Janeiro. Observar-se-ão as regras estatuídas na Lei nº 11.788, de 25.09.2008 e com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio aprovado pela Portaria PGR/MPU N.º378, de 09 de agosto de 2010 e suas alterações; na Resolução CNMP N.º 42, de 16 de junho de 2009 e suas alterações; na Portaria PGT N.º 214, de 25 de abril de 2011; na Portaria PGT N.º 111, de 20 de março de 2012 e Resolução CNMPT N.º 93, de 27 de maio de 2010. 2) A celebração do Termo de Convênio poderá ocorrer após a aprovação do candidato no concurso, mas, em qualquer hipótese, será imprescindível à efetiva admissão, que apenas se concretizará com o preenchimento da ficha cadastral e a assinatura do correspondente Termo de Compromisso de Estágio (com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino). 3) Objetivo do Estágio: oferecer aos estudantes, que tenham concluído o 1° ano do curso, oportunidade de realização de estágio na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da Primeira Região, localizada na cidade do Rio de Janeiro, na Av. Churchill, nº 94, 12ª Andar – sala 1207, Centro, Rio de Janeiro. 4) Os Estagiários da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, sob constante orientação e supervisão de Engenheiros de Segurança do Trabalho integrantes do quadro de servidores efetivos, desenvolverão suas atividades dentro da ampla área de atuação do Ministério Público do Trabalho. 5) Na conclusão do Estágio, será expedido Termo de Realização do Estágio, na qual será indicado que a admissão deu-se mediante aprovação em seleção pública com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho. 6) Critérios para a admissão de estagiários: 6.1) Pré-qualificação: consistente na freqüência e aprovação no primeiro ano do Curso de Técnico de Segurança do Trabalho. 6.2) Cabe aos Supervisores do PEA – Programa de Estágio Acadêmico da Procuradoria Regional do Trabalho da Primeira Região, com a colaboração dos Engenheiros de Segurança do Trabalho e de servidores, deferir a inscrição dos candidatos que tenham cursado o primeiro ano do curso, confeccionar as provas para ingresso em seu Quadro de Estagiários, aplicar as referidas provas e proceder à respectiva correção. 6.3) Provas: os candidatos serão submetidos a exame, composto de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada. 6.4) Admissões: Observar-se-á, nas admissões, a ordem de classificação. Na hipótese de haver empate, observar-se-ão as regras descritas no item Informações Adicionais. 6.5) O Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais: 6.5.1) O Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais nos processos seletivos para admissão de estagiários, instituído pela Portaria PGT nº 155, de 30 de março de 2011, importará na reserva de percentual de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo, e, para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá: a) Efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos no presente Edital; b) Assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema; c) Comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de Carteira de Identidade original e comprovante de renda familiar, pois este último poderá ser considerado como facilitador para a análise do pleito. 6.5.2) O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos; 6.5.3) Ficarão destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. 6.5.4) Os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais deverão preencher todas as condições estabelecidas neste edital. 6.6) Reserva de vagas aos Portadores de Deficiência: 6.6.1) Reserva de vagas aos Portadores de Deficiência: Às pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição no concurso, declararem, sob as penas da Lei, estar enquadradas na definição do art. 4º do Decreto n.º 3.298, de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 21/12/1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, serão reservadas 10% (dez por cento do total das vagas, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual, nos termos do art. 4º §10º da Portaria PGR/MPU Nº 567/2008. 6.6.2) O candidato deverá, necessária e obrigatoriamente, juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições,, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças (CID). 6.6.3) Será processada como de candidato não portador de deficiência a inscrição requerida pelo que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas acima. 6.6.4) Competirá à Comissão de Concurso as providências necessárias ao acesso dos portadores de deficiência ao local da prova, mas será dos candidatos nessa situação a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura das provas, mediante prévia autorização dos Coordenadores do Estágio Acadêmico. 6.6.5) O candidato portador de deficiência que necessite de recurso especial para a feitura de prova deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, aos Coordenadores do Estágio Acadêmico, no ato de inscrição, ciente de que pedidos posteriores, nesse sentido, serão indeferidos. 6.6.6) A lista de classificação específica para os candidatos portadores de deficiência, abrangerá todos os aprovados na área abrangida pela sede e pelas Procuradorias do Trabalho nos Municípios integrantes da PRT/1ª Região. 6.6.7) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no ato da inscrição. 6.6.8) A ampliação do tempo de duração da prova será de 60 (sessenta) minutos, conforme o caso, a ser fixado pelos Coordenadores do Estágio Acadêmico da PRT/1ª Região. 6.6.9) As vagas reservadas que não forem preenchidas por candidato portador de deficiência serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.
Posted on: Sat, 24 Aug 2013 16:38:00 +0000

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