Ajuda jurídica Desde agosto de 2010 já existe a Lei 12.318, que - TopicsExpress



          

Ajuda jurídica Desde agosto de 2010 já existe a Lei 12.318, que trata sobre a Síndrome da Alienação Parental. “Ela retrata o que é considerado alienação, com exemplos claros, e as consequências para o ato”, explica a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Comissão de Direito da Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Segundo ela, o primeiro passo para quem recorrer à ajuda judicial é promover uma ação, declarando a existência de alienação parental. “A partir daí, as provas serão colhidas por peritos técnicos como psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras e, até mesmo, provas documentais como troca de e-mails com ameaças e testemunhos de algumas pessoas.” Regina Beatriz explica também que, provando a real alienação da criança, as consequências podem ser inúmeras, conforme a gravidade do caso. “Chegando a perder a guarda e até mesmo sendo impedido de ver ou manter qualquer contato com a criança.” Como a alienação se dá a cada dia, o que se espera é que a aplicação da lei seja colocada em prática rapidamente. “O juiz tem que promover logo a medida, senão a alienação se implanta de vez. Caso contrário, pode até haver reparação de danos morais e matérias, tudo no aspecto patrimonial, mas como resgatar o laço familiar e o convívio?”, finaliza ela.
Posted on: Sun, 14 Jul 2013 04:59:33 +0000

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