Amil é condenada a pagar R$ 1 milhão por negar atendimento de - TopicsExpress



          

Amil é condenada a pagar R$ 1 milhão por negar atendimento de urgência6 Do UOL, em São Paulo 19/07/201316h52 > Atualizada 19/07/201318h30 Comunicar erroImprimir A Amil Assistência Médica Internacional foi condenada, nesta semana, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por ter, repetidas vezes, negado cobertura médica a pacientes em casos de emergência ou urgência. A indenização por dano social tem caráter punitivo, e o valor deve ser revertido para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O consumidor que moveu a ação receberá R$ 50 mil por danos morais. Ele tinha sofrido um infarto. A decisão unânime, em segunda instância, é da 4ª Câmara do Direito Privado. O relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, afirma em seu voto que a empresa já havia sido processada outras vezes pela mesma situação. Em nota, a Amil disse que não comenta decisões judiciais em processos nos quais ainda cabe recurso. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente com a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000. As duas partes recorreram. A seguradora afirmou que o atendimento foi recusado porque o período de carência de 24 meses, estabelecido no contrato, deveria ser respeitado. O consumidor pediu para aumentar a indenização para 200 salários mínimos. Ampliar 7 dicas para contratar plano de saúde8 fotos 1 / 8 Antes de aderir a um plano de saúde, o consumidor precisa se informar sobre todas as condições do contrato, para não correr o risco de ser surpreendido no futuro. Veja, a seguir, algumas perguntas que devem ser feitas antes da assinatura do contrato Shutterstock Nova regra dos planos de saúde A Agência Nacional de Saúde estabeleceu, em dezembro de 2011, prazos máximos para os planos de saúde: 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo. O QUE DETERMINA A NOVA REGRA DOS PLANOS DE SAÚDE TIPO DE SERVIÇO PRAZO MÁXIMO (EM DIAS ÚTEIS) Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) 7 Consulta nas demais especialidades 14 Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta 10 Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista 7 Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial (como exames de sangue) 3 Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 Procedimentos de alta complexidade, como tomografia computadorizada e hemodiálise (a consulta pode ser feita no site da ANS) 21 Atendimento em regime de hospital (dia de internação em hospital psiquiátrico) 10 Atendimento em regime de internação eletiva (programada com antecedência) 21 Urgência e emergência Imediato Consulta de retorno A critério do médico De acordo com entidades de defesa do consumidor, ao contratar um plano é importate prestar atenção à área geográfica de cobertura do plano e às suas necessidades. Os planos podem ter cobertura municipal, estadual, nacional e internacional, porém, quem não tem o hábito de viajar para o exterior, por exemplo, não deve contratar uma cobertura internacional, visto que o preço será consideravelmente maior. Ampliar
Posted on: Sat, 20 Jul 2013 03:26:28 +0000

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