Anatel dá novo prazo para que Oi conclua inventário de bens - TopicsExpress



          

Anatel dá novo prazo para que Oi conclua inventário de bens reversíveis. Agência aceitou o argumento da concessionária, de aumento excessivo do trabalho ante o planejamento inicial, com inclusão de mais de 12 milhões de itens. A Anatel deu novo prazo para que a Oi conclua o inventário completo de seus bens, além da Relação de Bens Reversíveis (RBR), com a conciliação físico-contábil dos ativos. De acordo com decisão publicada nesta quinta-feira (27), a prestadora terá até o dia 30 de setembro para a apresentação do levantamento completo e até o dia 31 de outubro, para apresentação de eventuais ajustes efetuados e suas justificativas, em relação aos documentos já entregues. A apresentação da conclusão do inventário físico de todos os itens do patrimônio da concessionária, com a conciliação físico-físico e cadastramentos realizados, ficou mesmo para o dia 1° de julho próximo. A decisão, tomada por meio de circuito deliberativo, atende a reivindicação da concessionária, que alegou dificuldades na conclusão do inventário em função do aumento significativo dos ativos imobilizados, que passaram de três milhões de itens, estimados no planejamento inicial, para 15 milhões, sendo que nove milhões necessitam de vistoria presencial. Além disso, alegou que a diversidade e difícil manipulação dos sistemas legados geraram uma complexidade adicional ao processo. O inventário dos bens reversíveis foi solicitado à Oi em janeiro de 2011, depois que a Anatel constatou incongruências constatadas em fiscalizações. De acordo com ato da agência, várias falhas foram localizadas, especialmente com relação à “identificação dos bens e localização”, impedindo a constituição de uma relação confiável dos bens reversíveis sob posse da concessionária. O prazo para conclusão do levantamento dado inicialmente foi de seis meses, que depois foi ampliado para 29 meses, que seria concluído agora. As punições previstas na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) para essa infração vão até a cassação da concessão. O relator do pedido, conselheiro substituto Marcus Paolucci, disse que a decisão não se trata de uma prorrogação de prazo, mas da concessão de novo prazo. Fonte: Telesíntese.
Posted on: Fri, 28 Jun 2013 05:36:21 +0000

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