Análise Comentários sobre os Projectos de Leis Fiscais de - TopicsExpress



          

Análise Comentários sobre os Projectos de Leis Fiscais de Petróleo e de Minas (#canalmoz) Maputo (Canalmoz) - O Governo de Moçambique está a rever o regime fiscal específico aplicável ao sector petrolífero e mineiro. Sobre este processo, a Autoridade Tributária organizou sessões de consulta pública. Esta é a contribuição do CIP neste processo que destaca que, ao consolidar a multiplicidade de leis e Decretos, colocando os termos básicos na legislação, fechando algumas lacunas e acrescentando um Imposto Sobre a Renda do Recurso Mineiro (IRRM), estas propostas de leis providenciam uma base forte para a próxima geração de exploração do sector extractivo em Moçambique. Bons termos fiscais e leis claras melhoram as probabilidades do Estado obter uma partilha justa de receitas, embora a experiência de outros países em desenvolvimento, ricos em recursos naturais, sugira que, de facto, a colecta de montantes substanciais de receitas constituirá um sério desafio, dadas as estratégias de evasão fiscal usadas pelas empresas. Resumo 1. Em termos gerais, os projectos de leis fiscais de petróleo e de minas apresentam significativos progressos. Representam um passo importante para a promoção de boa governação no sector extractivo. A maior parte dos termos fiscais será, agora, publicada na legislação, retirando algum poder discricionário aos negociadores de contratos. 2. Infelizmente, estas leis não contêm nenhuma disposição que garanta a transparência total dos contratos. Portanto, continuará a haver especulação de que os termos ‘reais’ nos contratos serão mais generosos do que está delineado nas leis publicamente acessíveis. A solução é simples: as propostas de leis de petróleo e minas (submetidas pelo governo ao parlamento para efeitos de aprovação) deviam ser alteradas para incluírem a publicação, no website do governo, das cópias digitais dos contratos assinados, com anexos e sem omissão de cláusulas contratuais. 3. Estas propostas de leis fiscais representam mais uma consolidação dos termos existentes do que uma reorientação substancial do ‘negócio’ a ser estabelecido com as empresas. No sector petrolífero, muito pouco mudou com os termos básicos, quase idênticos aos do contrato-modelo da ronda de licenciamento de 2008. Contudo, não tendo acesso ao contrato-modelo para a 5ª ronda de licenciamento, é impossível ter a certeza. Por isso, o contrato-modelo devia ser anexado às propostas de leis e abordado como parte do processo de consulta pública. Uma lacuna óbvia é a impossibilidade dos actuais termos fiscais garantirem a expansão da partilha de receitas, a favor do Estado, para os projectos altamente rentáveis. 4. Há mudanças mais significativas no sector mineiro. Primeiro, existe potencial para um aumento significativo das taxas de royalties (quer seja a percentagem declarada, assim como a forma em que é calculada). Segundo, a lei introduz um Imposto sobre a Renda do Recurso Mineiro (IRRM) concebido para captar super-lucros. Enquanto a abordagem é consistente com a actual boa prática, a taxa proposta é, invulgarmente, elevada quando comparada com outros países. O aumento, em termos gerais, do quinhão do Estado, resultante da combinação do aumento de royalties e uma taxa do IRRM muito elevado pode desencorajar futuros investimentos no sector mineiro. 5. O objectivo das leis fiscais é encontrar um equilíbrio apropriado entre o incentivo ao investimento e a garantia de uma partilha justa de receitas para o Estado. Tendo em conta que o Estado ainda não recebeu quaisquer receitas significativas do sector extractivo, quase 10 anos depois do início das exportações de gás natural de Pande e Temane, em Inhambane, há uma boa razão para acreditar que o equilíbrio entre o incentivo ao investimento e a garantia de uma parte justa de receitas para o Estado tenha sido demasiadamente distorcido em prol da garantia de investimento privado. Os actuais termos nas leis fiscais garantem uma partilha de receitas demasiado pequena no sector de petróleo, enquanto se exige demasiado do sector mineiro. Dado o número de projectos actualmente em curso, não há risco substancial em testar se as empresas estariam dispostas a pagar mais para aceder aos recursos naturais de Moçambique. 6. As melhorias na legislação são bem-vindas. Contudo, é importante que fique claro que estas leis não irão alterar os termos definidos para os projectos existentes (carvão em Tete, gás no Rovuma) que serão responsáveis pela maior parte das receitas do Estado provenientes do sector extractivo, nos próximos 10-15 anos. (Leia o artigo completo na próxima edição do semanário Canal de Moçambique)
Posted on: Mon, 15 Jul 2013 06:03:21 +0000

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