Análise sobre o primeiro texto da CEIV. Lembrando que o segundo, - TopicsExpress



          

Análise sobre o primeiro texto da CEIV. Lembrando que o segundo, que agora é o válido, não muda praticamente nada. "Segue análise do jurista Paulo Rená, Mestre em Direito Constitucional, sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto do Governador Sérgio Cabral que cria a CEIV, Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas: 1 – A previsão de obrigação sobre as Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet extrapola a competência legislativa do Governador, pois só a União pode regular serviços de telecomunicações. 2 – A obrigação de Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet responderem em 24 não é compatível com a exigência de que haja uma ordem judicial. O decreto incita as operadoras a cometer um crime (art. 10 da Lei 9296), violando a garantia do sigilo de comunicações. 3 – Apenas é constitucional restringir o sigilo de comunicações em Estado de Sítio ou de Defesa, que deve ser decretado pelo Presidente da República, com aval do Congresso Nacional. Assim, na prática, o decreto estabelece um estado de exceção por uma via inconstitucional. 4 – Mesmo se for observada a exigência de ordem judicial, a previsão de “prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades ” não está prevista na Constituição do Estado do RJ, que enumera, para o Poder Judiciário, hipóteses específicas em que deve haver “preferência no julgamento”. Fundamentos da análise: Constituição Federal, artigos 5º, inciso XII, 22, IV, 25, § 1º, 136, § 1º, I, c, §§ 2º e 4º, 139; III, Lei Federal nº 9296/1996, artigos 1º, 3º e 10; Constituição Estadual do Rio de Janeiro, artigos 17 e 24." FONTE → Anonymous Rio #ChangeBrasil #CDC #Pac
Posted on: Thu, 25 Jul 2013 15:19:55 +0000

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