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Ao despreparado em legislação major PM Moura e seu seguidor Inaldo barbosa Multa de trânsito pode ser aplicada nos condomínios e estacionamentos privados 14 jan 2010 Postado por Tiago Apesar de incluído no código Brasileiro de Trânsito (CTB), poucos condutores de veículos têm conhecimento de que a legislação também pode ser aplicada dentro de condomínios e estacionamentos de shoppings e supermercados. Sim, as regras das vias urbanas devem ser respeitadas nesses locais e, caso isso não for observado, pode render multa. Em suma, os motoristas que circulam dentro de condomínios e estacionamentos de shoppings, postos de gasolina e supermercados e cometem algum tipo de infração estão sujeitos às penalidades previstas na lei. Em diversas capitais os órgãos responsáveis pelo trânsito já despertaram e estão de olho no comportamento dos condutores de veículos nessas áreas fechadas. E o número de multas é bastante significativo. O grande problema que vem sendo verificado é a reação dos motoristas multados que não se conformam em ser punidos por infrações de trânsito praticadas no condomínio em que residem ou nos estacionamentos de um shopping. Itajaí já possui um bom número de condomínios fechados e dentro de pouco tempo os shoppings centers começarão a cobrar uma taxa de permanência em seus estacionamentos. Se você algum dia for multado dentro dessas áreas, não proteste, apenas se conforme que praticou uma infração de trânsito na porta de casa ou no estacionamento de um supermercado ou de um shopping, pois assim diz o CTB no artigo 51:“Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.” Pois, para os efeitos do CTB, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Assim sendo, basta que os condomínios, proprietários de postos de gasolinas, shopping e outros, tenham a aprovação dos seus projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, para que a Codetran passe a fiscalizar e autuar os que gostam de cometer infração nestes locais - aquelas como som alto, uso indevido da buzina, manobras perigosas, entre outras. Ass: Carlos Cesar Pereira é especialista em trânsito
Posted on: Sat, 10 Aug 2013 22:11:29 +0000

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