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Aos Amigos Trabalhadores!!! Leiam com atenção, pois tem grande relevância!! TRABALHADORES TEM DIREITO A CORREÇÃO DO FGTS. Nos ultimos anos os tranbalhadores vem sendo lesados, pq a Caixa Economica Federal, responsavel por todas contas vinculadas, não atualiza o saldo de depositos de poupança, bem como a capitalização de juros de 3% ao ano, conforme determina os artigos 2 e 13 da Lei 8.036 de 1990. O Indice utilizado para corrigir as contas do FGTS é a TR (Taxa Referencial), mas o Governo Federal não a aplica em conformidade com o Indice Anual de Inflação desde 1999, de acordo com o Indice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). Perdas do FGTS podem superar 88,3% - O Supremo Tribunal Federal, Orgão Máximo do Judiciário brasileiro, já definiu q a TR não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice q reflita a variação do poder aquisitivo da moeda, devendo-se adotar portanto o INPC para correção do FGTS. Neste caso, à luz do entendimento da Suprema Corte, considerando q a correção monetária, visa à recuperação do poder de compra emprestado, q por sua vez sofre forte influência dos índices de inflação, aplicar a correção monetária para manter o poder aquisitivo dos depósitos de FGTS. Em setembro do ano passado, o índice de correção monetária com base na TR, chegou a zero, ou seja, não houve correção alguma. Estima-se q apenas em 2012, o FGTS deixou de creditar 127,8 bilhões de Reais nas contas dos trabalhadores, no fim das contas, o valor total a ser corrigido, pode chegar a 10%. AÇÃO REVISIONAL do FGTS - O procedimento legal para corrigir o FGTS é por meio de uma ação revisional de recalculo e cobrança. Todo trabalhador tem direito a revisão e, neste caso, basta ter havido algum saldo de depósito em seu FGTS, no período compreendido de 1999 a 2013. Em recentes decisões, os tribunais brasileiros vem concedendo aos trabalhadores a correção dos valores do FGTS, aplicando de índices da Forma. Uma simples análise do estrato do FGTS ou da Carta de Concessão do beneficio, é possivel verificar uma diferença significativa q pode chegar até 88,3% do valor do fundo de garantia do trabalhador. Mais uma vez o trabalhador é lesado e o rombo é gigantesco, portanto exija seus DIREITOS. REFLITAM!!!! DUVIDAS, site: ongabc.org.br
Posted on: Wed, 25 Sep 2013 01:13:54 +0000

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