Apelo à mobilização civil ... Organizemo-nos de forma - TopicsExpress



          

Apelo à mobilização civil ... Organizemo-nos de forma inteligente ... é necessário demonstrar que exigimos a mudança, não apenas de Governo, mas de sistema. Exijamos a implementação da Democracia participativa, a única forma do povo português voltar a ter controlo sobre as suas vidas, por termo à corrupção, E POR FIM A UM LONGO CICLO DE ROUBOS "LEGALIZADOS" ... demonstremos que queremos a mudança e podemos fazê-lo agora, de forma inteligente. Chega de sermos escravos de alguns, que nos têm manipulado de forma criminosa. Chega de sistemas fraudulentos que estão a empobrecer a população. Todos os crimes são demonstráveis e se a Justiça não funciona é porque também ela é corrupta, logo exijamos uma profunda reforma desta instituição. Não à violência e sim à mudança através da consciência e em Amor, lembrem-se disso ... intencionem a mudança de forma positiva ... VAMOS TODOS SAIR À RUA AGORA CALMAMENTE E FIRMEMENTE. A Constituição está do nosso lado ... que seja nossa aliada. --------------------------------------------------- Artigo 45.º (Direito de reunião e de manifestação) 1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização. 2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação. --------------------------------------------------- Artigo 21.º (Direito de resistência) Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública. --------------------------------------------------- Artigo 272.º (Polícia) 1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos. 2. As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário. 3. A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode fazer-se com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. 4. A lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas única para todo o território nacional. --------------------------------------------------- Sempre que um Agente identificar algum Cidadão exijam também a identificação dos Agentes pois sempre que não respeitarem o Artigo 272, poderão ser alvo de diligências Judiciais, mas façamos para que tudo aconteça da melhor forma.
Posted on: Tue, 02 Jul 2013 23:46:49 +0000

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