Aprovado há pouco também no Plenário da ALMG, em 2º turno, - TopicsExpress



          

Aprovado há pouco também no Plenário da ALMG, em 2º turno, outro Projeto de Lei de minha autoria. Trata-se do PL 3.514/2012 que objetiva permitir o fracionamento dos preços praticados pela atividade de guarda, em depósito, de veículo automotor removido e apreendido por infração à legislação de trânsito de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG. Atualmente, no caso de veículo apreendido e removido por infração à legislação de trânsito, cobra-se, independentemente do horário em que o veículo dê entrada ou saída no depósito, o valor fixado na legislação para uma diária. A cobrança realizada dessa forma não observa o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que não há equivalência entre o serviço efetivamente prestado e o valor por ele exigido. Assim, o projeto de lei ora aprovado visa alterar a legislação em vigor, para permitir a cobrança pelo serviço de acordo com tempo efetivo de estada do veículo removido, tendo por base o valor fixado por dia.
Posted on: Wed, 10 Jul 2013 19:55:33 +0000

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