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Após a obtenção da carta de HABITE-SE para o empreendimento, o imóvel está em condições de ser entregue àqueles clientes que quitaram suas obrigações junto à Construtora. Antes disso, não !!! A partir do momento que você recebe as chaves sem o HABITE-SE, a construtora transfere todas as responsabilidades de taxas e pagamentos aos moradores que assim optarem por receber antes do Habite-se. Atenção, porque qualquer taxa de condomínio só é de obrigação do morador depois do Habite-se LIBERADO PELA PREFEITURA... O Código Civil é claro ao determinar que os proprietários devem contribuir na fração de suas proporções ideais. “Como a primeira assembleia geralmente é feita pela construtora, é colocada taxa de condomínio bem menor para as unidades próprias. É uma atitude abusiva. A construtora não pode estabelecer valores menores para as unidades que ainda não foram vendidas. Nesse caso, os moradores devem fazer uma nova assembleia, modificar o estatuto e recorrer à Justiça para reaver os valores dos pagamentos anteriores”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que “a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais”, conforme relatório de Embargos de Declaração no Recurso Especial EdResp n° 489.647, tramitado no Rio de Janeiro, julgado em 2009. #ficaadica Patricia Martins Luzi Braz Letícia Martins
Posted on: Tue, 30 Jul 2013 21:34:26 +0000

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