Arquitetura da destruição - Rio Tapajós Para acelerar o - TopicsExpress



          

Arquitetura da destruição - Rio Tapajós Para acelerar o licenciamento das duas primeiras usinas do complexo, São Luiz do Tapajós e Jatobá, o governo federal precisou recorrer a um verdadeiro malabarismo legal. Em janeiro, a presidente Dilma Roussef editou a Medida Provisória 558, convertida em lei no mês de junho, pela qual reduziu as áreas de cinco Unidades de Conservação (UCs) ambiental na entorno do rio Tapajós. Em uma canetada, 75 mil hectares de florestas intocadas – que podem ser inundados com a formação dos lagos artificias das duas barragens – ficaram sem proteção do dia para noite. O governo argumenta que, sem essa medida, seria impossível iniciar o processo de licenciamento ambiental no Ibama. À primeira vista, a área “desafetada”, como se diz tecnicamente, parece não ser tão expressiva assim. Tanto é que o governo se defende das críticas argumentando que, para a construção das usinas de São Luiz do Tapajós e Jatobá, apenas 2% da dimensão total das reservas vão de fato para baixo d’água. Mas, neste caso, vale o popular ditado de que tamanho não é documento. “A parte que será afetada nas unidades de conservação é o coração, a parte mais importante das reservas, justamente por conta da proximidade com o rio”, explica Juan Doblas, do ISA. A Medida Provisória posteriormente convertida em lei provocou uma celeuma no ICMBio, responsável pela gestão das reservas ambientais do Brasil. Em julho, técnicos do órgão federal lotados no escritório de Itaituba, responsáveis por 12 unidades de conservação na bacia do Tapajós, lançaram um manifesto público criticando duramente não só a decisão do governo federal de reduzir a área de proteção ambiental, mas sobretudo a forma atropelada com que ela foi tomada. “Os registros feitos até o momento apontam altíssima biodiversidade, com considerável taxa de endemismo e grande representatividade de espécies ameaçadas de extinção”, diz o documento. “Do ponto de vista da legalidade, denunciamos a desafetação das unidades realizada primeiramente por medida provisória com objetivo único de dar celeridade ao processo em detrimento da realização de estudos comprometidos com a destinação original dessas áreas: proteção e conservação da biodiversidade.” O MPF também está questionando judicialmente a via legal utilizada pelo governo federal para reduzir a área das UCs na bacia do Tapajós, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “O principal aspecto é formal”, explica o procurador Felipe Bogado. “A área de uma Unidade de Conservação não pode ser reduzida por meio de uma lei complementar que substitui uma Medida Provisória, como fez o governo”, acrescenta. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o processo, não se pronunciou sobre o caso. Tragédia anunciada, o simples anúncio da redução das áreas de preservação disparou automaticamente o gatilho da degradação dessa parte da Amazônia. “A região aqui é rica em minérios. Com a desafetação das áreas, está ocorrendo um aumento de pressão sobre a floresta, principalmente nessas áreas que não fazem mais parte das unidades de conservação”, explica Nilton Rascon, analista ambiental do ICMBio. O crescimento da atividade de garimpos irregulares é perceptível a qualquer um que viaje pelo rio. No trecho de 400 quilômetros do Tapajós entre os municípios de Itaituba e Jacareacanga havia, até janeiro, cinco barcaças – chamadas de “escariantes” – fazendo garimpo diretamente no leito do rio. Com a desafetação das unidades de conservação, esse número pulou para impressionantes 35, em poucos meses deste ano. “O ICMBio precisa de mais fiscais na região. Ainda vêm muitos analistas de fora, de outros estados, para ajudar”, reconhece Rascon. apublica.org/amazoniapublica/tapajos/arquitetura-da-destruicao/
Posted on: Sun, 04 Aug 2013 19:39:23 +0000

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