Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de - TopicsExpress



          

Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino. Parágrafo único - A desobediência ao contido no “caput” deste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola. Artigo 2º - Caberá à direção da unidade escolar: I - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização; II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas; III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição.
Posted on: Sun, 01 Sep 2013 03:10:56 +0000

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