Artigo 47.º da CRA (Liberdade de reunião e de manifestação) - TopicsExpress



          

Artigo 47.º da CRA (Liberdade de reunião e de manifestação) 1. É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei. 2. As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei. Da interpretação que se apraz fazer deste preceito, em nenhuma circunstância fica aqui realçada a necessidade de autorização, mas sim de comunicação... A efectivação da lei não é o Estado que autoriza. Outro ponto importante tbm que queria realçar é o facto das manifestações de ontem estarem ligados aos interesses dos partidos políticos, reprovo esta prática e os meus irmãos deviam tbm ter consciência disso. A própria sociedade civil em si e que deveria promover estes actos, pk enquanto houverem ligações dos partidos as manifestações as represálias serão sempre constantes e violentas. AO MANO DA CASA CE Q S FOI VITIMA DA CRUELDADE DESSE REGIME, R.I.P E Q DEUS POSSA CONSOLAR A FAMILIA ENLUTADA E NÃO SÓ! Bom dia
Posted on: Sun, 24 Nov 2013 08:31:39 +0000

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