Artigo da Promotora de Justiça da Saúde do Rio Grande do Norte - TopicsExpress



          

Artigo da Promotora de Justiça da Saúde do Rio Grande do Norte Dra. Elaine Cardoso de M.N. Teixeira.Elaine Cardoso de M. N. Teixeira - promotora de Justiça de Defesa da Saúde Quando se lê na Constituição Federal de 1988 a previsão de garantia da saúde como direito de todos, dever do Estado, e garantia fundamental do cidadão, fica difícil compatibilizar esta previsão com a realidade hoje vivenciada. O direito fundamental à saúde, indissociável da dignidade da pessoa humana, torna-se letra morta quando desrespeitado e aviltado diante de situações críticas, como exemplifica a falta de fio de aço durante a realização de procedimento cirúrgico, o histórico de macas em corredores, gestantes parindo no chão de maternidades... E quais as causas desta triste realidade? Quais os principais entraves à execução das políticas públicas de saúde? Por que hoje, em pleno século XXI, quando tratamentos oncológicos, transplantes e medicamentos antirretrovirais são garantidos pelo SUS, ainda nos deparamos com esses fatos? Há muito que se fala no subfinanciamento estatal para as ações de saúde, mas este não é o único elemento determinante. A falta de organização, de uma gestão eficiente e de autonomia administrativa e financeira em diversos setores da saúde pública interferem, e muito, nesta problemática. É frequente observar a falta de rotinas, de fluxos definidos, de racionalização dos recursos humanos e materiais, de cumprimento de carga horária, redundando numa desorganização que favorece o desmantelamento da coisa pública e a falta de eficiência dos serviços. Para serem devidamente implementadas as políticas públicas na área da saúde, é necessário um corpo técnico capacitado e um comando comprometido com a coisa pública e a saúde do cidadão. Entrando na seara orçamentário-financeira, um grande entrave na execução das políticas públicas de saúde diz respeito à falta de repasses financeiros às Secretarias de Saúde respectivas. Embora a lei orçamentária preveja X valores a serem repassados ao fundo de saúde, a Pasta da Saúde fica muitas vezes com o “pires na mão”, pedindo o repasse de recursos para poder efetuar pagamento de fornecedores, comprar itens necessários ao funcionamento de unidades de saúde etc. Tendo em vista a prioridade que deve ser assegurada ao direito à saúde no conflito com outras áreas de interesse, é de se esperar que a gestão redimensione os recursos de outras áreas menos prioritárias, como a da publicidade. Dentro da perspectiva do financiamento, e partindo da premissa de que o Brasil investe menos em saúde pública do que nossos vizinhos sul-americanos Argentina, Chile e Uruguai, os valores que devem ser investidos precisam ser bem gastos. Assim, constituem um complicador as ações judiciais que buscam a garantia de medicamentos e/ou insumos não padronizados pelo SUS. A gratuidade e universalidade não podem ser compreendidos como princípios supremos que inviabilizem a igualdade de acesso a todos. Em outras palavras, quando aquilo que um ou poucos conseguem na justiça inviabiliza o acesso de todos a uma ampla política de medicamentos que, por critérios epidemiológicos, foi considerada adequada... é porque algo está errado. Some-se a tudo isto um fator que não pode ser esquecido: a corrupção. Qualquer medicamento mais elementar que é desviado corresponde a um centímetro a menos no já curto cobertor dos recursos da saúde. Quando a corrupção acontece, em qualquer nível, deixa marcas profundas, com flagrante prejuízo financeiro e uma desestruturação na rede de saúde. Todavia, com compromisso, organização, conhecimento técnico, responsabilidade e vontade política de priorizar a saúde como direito fundamental, os entraves acima citados poderão certamente ser superados.
Posted on: Mon, 05 Aug 2013 09:09:49 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015