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Arutana Coberio Terena Teoria do Domínio do fato aplicável aos ditadores Por que a tese do DOMÍNIO DO FATO se aplica aos que comandaram o país durante a ditadura: A teoria do Domínio do Fato se ajusta aos senhores Costa e Silva, Médici e Geisel pelas seguintes razões: 1. Os mandatos deles tiveram origem no delito de quebra do regime democrático, ou seja, usaram organizações (forças armadas, polícias civis e federais), onde eles tinham o poder de ORDEM, as quais os subordinados não podiam deixar de cumprir; 2. Foi nos mandatos de Humberto Castelo Branco a Costa e Silva que, por ordem e consentimento deles, Golbery do Couto e Silva criou o IPES que levantava informações através de arquivos, gravações telefônicas, espionagem pessoal etc.. Todos estes arquivos foram transferidos para o SNI. O IPES era financiado pelo Estado e empresas, inclusive norte-americanas. Foi através do SNI que se criaram as diversas organizações dentro do Exército, Marinha e Aeronáutica, cada um com seus serviços secretos e onde torturavam e matavam. No Rio de Janeiro, por exemplo, os DOI/CODI funcionavam, entre outros lugares, nas dependências da PE da Vila Militar e Barão de Mesquita. Tanto Costa e Silva, editor do AI-5, Médici e Geisel tinham PELA CONSCIÊNCIA, a priori, dos atos praticados nos porões da ditadura. Este conhecimento não foi a posteriori. 3. Por se tratar de regime dirigido por militares, onde a hierarquia é garantia de COMANDO, NADA fugia ao conhecimento e autorização deles. Todos ditadores têm medo de serem traídos, por isso a INFORMAÇÃO PRECISA e ATEMPO era o sine qua non da sua sobrevivência no poder; 4. Hoje há provas que Geisel, ao tomar conhecimento que dirigentes do PCB retornariam ao Brasil pelo Paraguai, os mandou prender, matar, queimar e sumir com as cinzas. Foram 07 (sete) de uma única só vez; 5. Percebe-se que, quanto a eles, para configurar-se s o princípio da Teoria do Domínio do Fato, os seguintes elementos probatórios: A – Uma organização, forças armadas e forças paralelas, regidas por uma rígida hierarquia que se colocaram às margens do respeito aos direitos individuais e o disposto no Direito Internacional. Transformaram aquelas instituições em organizações para prática de crimes; B – Os praticantes diretos da ordem comandada não tinham como não executá-las, podendo eles sofrer punições; C – A subordinação direta dos executores, através de mandantes, ao Comandante em Chefe das Forças Armadas; D - Eles eram eleitos pelos dirigentes das forças armadas, e em geral tinham passado pelo SNI E – A fungibilidade de todo o sistema, desde a cúpula até a base, em uma única organização criminosa.
Posted on: Thu, 26 Sep 2013 17:11:29 +0000

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