As alternativas a seguir apontam diferenças entre a ADI e a - TopicsExpress



          

As alternativas a seguir apontam diferenças entre a ADI e a ADC, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a. (A) Rol de legitimados para a propositura da ação. (B) Objeto da ação . (C) Exigência de controvérsia judicial relevante . (D) Manifestação do Advogado -Geral da União. As alternativas a seguir apontam diferenças entre a ADI e a ADC, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a. Para responder a essa questão, o candidato deverá conhecer as semelhanças e diferenças entre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade, também conhecida como ADIN) e a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade, também conhecida como ADECON). Essas diferenças podem ser encontradas na própria Constituição Federal e também na Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e ADC perante o STF. Mas além de saber as semelhanças e diferenças entre as duas ações, é preciso ler o enunciado com bastante atenção. Enunciados com as palavras EXCETO e EXCEÇÃO sempre enganam muitos candidatos. Repare que o enunciado informa que há várias diferenças entre as ações, e pede a exceção, ou seja, pede a alternativa que contém uma semelhança entre as duas ações. a) Rol de legitimados para a propositura da ação. Afirmativa Correta. A primeira alternativa já aponta uma semelhança entre as ações, e não uma diferença. Assim, esta é a alternativa que responde à questão. O rol de legitimados para a propositura de ambas as ações, tanto a ADI como a ADC, está estabelecido na Constituição Federal, no art. 103 (repare que este artigo foi alterado pela Emenda Constitucional 45 de 2004): Art. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V - o Governador de Estado; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. § 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)(Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) b) Objeto da ação. Alternativa Incorreta O objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade está limitado a leis e atos normativos federais. Já a ADI pode ter por objeto tanto leis e atos normativos federais - como ocorre com a ADC - quanto leis e atos normativos estaduais. Assim, a alternativa aponta uma diferença entre a ADC e a ADI, e não uma semelhança, como pede o enunciado. Essa diferença está disposta no Art. 102, inciso I, alínea a da Constituição. Veja: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (texto sublinhado incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) c) Exigência de controvérsia judicial relevante. Alternativa Incorreta A exigência de controvérsia judicial relevante se dá apenas em relação à ADC, não em relação à ADI. Assim, como o enunciado pede uma semelhança entre as duas ações, essa alternativa está incorreta. O objetivo da ADC é obter a declaração de que uma norma é constitucional, garantindo que sua constitucionalidade não seja questionada por outras ações. A princípio, todo ato normativo vigente é considerado constitucional. Assim, não faria sentido a existência de uma ação para confirmar essa constitucionalidade a menos que houvesse uma certa dúvida jurisprudencial que justificasse a necessidade dessa declaração. Veja os trechos da Lei 9.868/99 que dispõem sobre a admissibilidade das duas ações: Lei 9.868/99 - Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. CAPÍTULO II DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Seção I Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (...) Art. 3º A petição indicará: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações; II - o pedido, com suas especificações. (...) CAPÍTULO III DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Seção I Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (...) Art. 14. A petição inicial indicará: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido; II - o pedido, com suas especificações; III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. d) Manifestação do Advogado-Geral da União. Alternativa Incorreta A manifestação do Advogado-Geral da União é exigida apenas na ADI. Assim, como o enunciado pede uma semelhança entre as duas ações, essa alternativa está incorreta. O Advogado-Geral da União defende a constitucionalidade das leis, sendo desnecessária sua manifestação quando a ação proposta é a declaratória de constitucionalidade. Confira: Lei 9.868/99 - Dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e ADC perante o STF. CAPÍTULO II DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Seção I Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (...) Art. 8º Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias. (...) CAPÍTULO III DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Seção I Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (...) Art. 19. Decorrido o prazo do artigo anterior, será aberta vista ao Procurador-Geral da República, que deverá pronunciar-se no prazo de quinze dias. Comentário: Danilo Borges Como vimos acima, nessa questão o conhecimento dos artigos da Constituição Federal sobre ADI e ADC já seria suficiente para encontrar a alternativa correta, mas a leitura atenta da lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e ADC perante o STF, garantiria uma marcação mais convicta, eliminando as alternativas incorretas. Assim, o estudo da Lei 9.868/99 é de grande importância na preparação para o Exame de Ordem, já que há grande incidência de questões sobre o controle de constitucionalidade nos exames.
Posted on: Wed, 16 Oct 2013 00:11:56 +0000

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