As mentiras contadas sobre a PEC 37 A campanha midiática em - TopicsExpress



          

As mentiras contadas sobre a PEC 37 A campanha midiática em torno da PEC 37 tem sido realizada de forma absolutamente parcial e voltada não a informar a população acerca de suas consequências, mas de fazer prevalecer um entendimento equivocado sobre o tema, baseado em falsas premissas, em uma campanha mentirosa, antiética e fundada na doutrina de propaganda nazista de que “uma mentira repetida 1000 vezes torna-se verdade” (GOEBBELS). A PEC 37, batizada pelo ex-senador Demóstenes Torres de “PEC DA IMPUNIDADE”, é merecedora de maiores esclarecimentos ao cidadão sobre a importância de sua aprovação. Esse termo é absolutamente difamatório contra todos os policiais brasileiros que atuam com profissionalismo, dedicação e honestidade no combate diário ao crime organizado. Mentira nº 01: A PEC retira o poder de investigar do MP. Desde a aprovação da Constituição em 1988 esta ideia foi rechaçada, na conclusão de que juiz, acusação e defesa não devem investigar, a fim de não causar desequilíbrio de igualdade entre as partes, uma das maiores garantias de uma democracia. Tal “poder” nunca pertenceu ao MP. Mentira nº 02 – O MP tem comandado grandes investigações. O principal caso citado é o do Mensalão. Essa investigação foi conduzida pela Polícia Federal e o MP teve importante papel na acusação feita perante o STF, obtendo a condenação com base nas provas produzidas pela Polícia Federal, assim como foi nas operações Monte Carlo, Caixa de Pandora, Navalha, Sanguessuga, Furacão, dentre tantas outras. Mentira nº 03 – No resto do mundo o MP tem o "poder" de investigar. Não, naqueles países em que o MP investiga não há o “PODER”, mas o “ DEVER” de investigar. Não pode escolher os casos com base em critérios escusos, pautados pelo espaço que a mídia deverá destinar a essa ou a aquela investigação. Isso não há em nenhum país do mundo. Todo cidadão tem o direito de ver seu caso obrigatoriamente investigado pelo MP nesses países. Mentira nº 04 - Em apenas 3 países (Uganda, Indonésia e Quênia) o MP não pode investigar. Na Inglaterra, Canadá, Dinamarca, Irlanda e Finlândia, por exemplo, o MP não pode investigar. Embora o MP investigue na Alemanha, Portugal e Holanda, nesses países o MP é subordinado ao Executivo, podendo receber ordens do Ministério da Justiça, não tendo independência para agir, e o promotor que investiga não pode acusar. Mentira nº 05 – A Polícia quer ter o "monopólio" da investigação. A palavra "monopólio" não deve ser entendida de forma pejorativa. Na Constituição esse termo é chamado de “divisão de tarefas”, evitando que mais de um órgão faça a mesma atividade, o que gera gasto público desnecessário e a possibilidade de mais de uma solução para um caso concreto, o que gera injustiças. Mentira nº 06 – A aprovação da PEC 37 vai acabar com o "poder de investigação" de órgãos como Receita Federal, CGU, COAF, IBAMA, INSS e outros. Atualmente, esses órgãos não fazem investigações criminais. Eles fazem processos administrativos que se na conclusão identificam a prática de crime, comunicam à polícia judiciária para realizar a investigação criminal. Nada vai mudar com a aprovação da PEC. Mentira nº 07 – A aprovação da PEC vai fazer a impunidade imperar no Brasil. Nenhum órgão combateu mais a corrupção no Brasil do que a Polícia Federal, sendo esta a Instituição que depois da Igreja goza de maior confiança da população, conforme recente pesquisa (cnt.org.br/Paginas/Pesquisas_Detalhes.aspx?p=8). Mentira nº 08 – O MP tem melhores condições de realizar investigações criminais. Investigar crimes não se resume a requisitar informações e ouvir testemunhas. Investigar requer treinamentos e conhecimentos específicos para realizar interceptações telefônicas, analisar dados financeiros, fazer “campanas”, efetuar prisões e buscas e apreensões, dentre outras. O policial participa de constantes cursos de atualização em investigação criminal. O membro do MP, diferentemente do Delegado de Polícia, não se envolve nessas atividades, precisando da própria polícia para cumprir essas medidas. Mentira nº 09 – O MP, ao investigar, é controlado externamente. Quando um promotor investiga, ele recebe controle apenas de seus colegas de trabalho, ou seja, de outros promotores. Quando ocorrem abusos, estariam estes aptos a punir seu colega? E se, por motivos pessoais, um promotor fizer uma devassa na vida de um cidadão inocente, como você que está lendo esse texto, a quem você vai recorrer? Ninguém fiscaliza o MP. Ao contrário, a investigação criminal conduzida pela polícia é controlada pelo Judiciário e pelo MP, podendo o cidadão recorrer a esses órgãos para reclamar se entender que sofre de abuso policial. Mentira nº 10 – A polícia é subordinada ao Executivo e por isso não tem capacidade de investigar políticos. A Polícia Federal já superou essa discussão, atingindo pessoas independentemente do cargo, função ou posto que ocupem, e as polícias civis vem evoluindo no mesmo sentido. Mentira nº 11 – O MP goza de imparcialidade para investigar. O MP é parte no processo penal, assim como a defesa. Isso quer dizer que não atua com isenção, querendo fazer prevalecer sua tese de acusação, diferentemente do juiz, que é imparcial. Assim, só irá produzir indícios que possam ser interpretadas para culpar um cidadão, ainda que inocente. A polícia faz uma investigação isenta e que busca a verdade dos fatos, pois não é parte no processo, e as provas que produz podem demonstrar que o cidadão é culpado ou que é inocente. Mentira nº 13 – Quanto mais órgãos investigarem, melhor para a sociedade. Seguindo raciocínio, será melhor quanto mais órgãos puderem julgar ou acusar? A Constituição, como já dito, dividiu as tarefas de cada Instituição, atribuindo a investigação à polícia, a acusação ao MP e o julgamento ao Judiciário. Assim, não há gasto desnecessário de recursos públicos. Além disso, o próprio MP alegou inconstitucionalidade contra a possibilidade de a Defensoria Pública poder propor ação civil pública em defesa dos pobres, alegando que essa atividade é do “monopólio” do MP (stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=70846). O argumento só é válido para que o MP possa invadir a esfera de atribuições dos outros órgãos? Concluo afirmando que a finalidade desse texto é esclarecer às pessoas do que realmente está por trás da PEC 37 e melhorar e aprofundar a discussão do tema, com base científica e sólida, ao invés de usar simples argumentos falaciosos e difamatórios contra os policiais que combatem diariamente com suas próprias vidas o crime no Brasil. ANDRÉ SANTOS COSTA Delegado de Polícia Federal e Professor Universitário. Especialista em Ciências Criminais.
Posted on: Mon, 24 Jun 2013 15:13:27 +0000

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