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Atenção, Xuquinhos!!! 418. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. (DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012) Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT. Ou seja: a alternância dos critérios é essencial! p.s.: Até a prova do AFT as dicas estarão mais concentradas em direito MATERIAL do trabalho. Bjocas e um bom dia!!! :-) Todos juntos, vamos!
Posted on: Wed, 28 Aug 2013 15:08:04 +0000

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