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Atenção senhores proprietário, Informações Sobre a Taxa de Incêndio RJ Segundo o FUNESBOM O pagamento da taxa de Incêndio é obrigatório, conforme previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. O não pagamento da taxa de Inocêncio RJ incide na inclusão do imóvel na divida ativa e desde 2012 prevê ainda a inclusão em orgãos de defesa do consumidor tais como: SERASA e SPC. A taxa de incêndio RJ é recalculada anualmente e, portanto, o contribuinte deverá consultar a tabela com os valores corrigidos para o ano corrente. A taxa de incêndio no Rio de Janeiro incide sobre a área construída do imóvel, seja residencial ou comercial. Mesmo que o boleto/DATI (Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio) não esteja em seu nome, mas você seja o proprietário do imóvel, torna-se o responsável pelo pagamento. Uma vez que, a taxa incide pela construção. Estão isentos da taxa de incêndio RJ os imóveis que possuem até 50m², aposentados, pensionistas e deficientes físicos (desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120m² e que percebam rendimentos de até 5 (cinco) salários mínimos. Imóveis em áreas consideradas de risco não estão isentas da taxa de incêndio FUNESBOM/RJ Tanto o Boleto/DATI da taxa de incêndio recebido pelos correios ou sua 2 via emitido pela internet poderão ser pagos em agências bancárias, correios, lotéricas e agentes arrecadadores convidados. O DATI ou o boleto/documento de arrecadação da taxa de incêndio RJ é enviado pelos correios no endereço indicado pelo contribuinte. Caso não seja recebido o responsável poderá obter a 2 via do Boleto/DATI e outros serviços online na página do FUNESBOM, conforme poderá ser visto abaixo.
Posted on: Sun, 01 Dec 2013 17:41:24 +0000

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