Até que enfim, pena que o acesso a Justiça nunca foi prioridade - TopicsExpress



          

Até que enfim, pena que o acesso a Justiça nunca foi prioridade para o governo do Paraná. Agora terá que ser!!! STF determina criação de Defensoria Compartilhe Anúncios do Google Leia mais Restabelecida decisão que determina instalação de De... STF reafirma sentença que exige instalação de Defens... Supremo estipula prazo para o Paraná implantar Defenso... » ver todas 12 relacionadas Decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu sentença de primeira instância que determinou a instalação de defensoria pública no Paraná para o atendimento da população que não tem condições financeiras de pagar advogado. Com a decisao, o estado terá seis meses para criar e estruturar a Defensoria Pública estadual, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, previsto na lei que disciplina a ação civil pública (Lei 7.347/1985). O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) contra a omissão do estado em cumprir o que determina o inciso LXXIV, do artigo 5 o , da Constituição Federal. O dispositivo prevê a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros. Diante da decisão de primeira instância favorável ao entendimento do MP-PR, o Estado do Paraná recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ-PR), que deu provimento ao recurso e reformou a decisão. O TJ-PR considerou que a instalação de defensorias depende de lei que a regulamente e que uma decisão judicial que imponha ao estado tal medida implica afronta ao princípio da divisão e autonomia dos poderes. O Ministério Público paranaense apresentou, então, Recurso Extraordinário (RE) dirigido ao STF, mas a remessa do recurso à Corte foi inadmitida pelo TJ-PR. Em razão disso, o MPPR interpôs Agravo de Instrumento (Al 598212) para que o RE fosse analisado pela Suprema Corte. O ministro Celso de Mello, ao analisar o agravo, conheceu e deu provimento ao RE que havia sido inadmitido pela corte paranaense. Assim, foi restabelecida a decisão de primeiro grau que determinou a criação da defensoria em âmbito estadual no Paraná. Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afastou o argumento do TJ-PR de que haveria ofensa ao princípio da separação dos poderes, pelo fato de uma decisão judicial obrigar o Poder Executivo estadual a instalar a defensoria. Na avaliação do ministro, "mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência (ou insuficiência) de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental, tal como tem advertido o Supremo Tribunal Federal". Segundo o ministro, há entendimento do STF "no sentido de que é lícito, ao Poder Judiciário, em face do princípio da supremacia da Constituição, adotar, em sede jurisdicional, medidas destinadas a tornar efetiva a implementação de políticas públicas, se e quando se registrar, como sucede no caso, situação configuradora de inescusável omissão estatal." O ministro ressaltou a Defensoria Pública como "instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que também são titulares as pessoas carentes e necessitadas", e acrescentou que a questão da Defensoria Pública "não pode (e não deve) ser tratada de maneira inconsequente, porque, de sua adequada organização e efetiva institucionalização, depende a proteção jurisdicional de milhões de pessoas carentes". (Com informações do STF)
Posted on: Wed, 19 Jun 2013 17:23:35 +0000

Trending Topics



px; min-height:30px;"> AN OFFER FOR U ALL(ONLY FOR TODAY) FOLLOW ALL THE LIST AND JOIN
Adcraft DF-6L Commercial Countertop Deep Fat Fryer Electric 120V
Ive been on the @to2015 youth advisory council for 2 years and
They are stalking me check who is stalking you@
Kohler K-1146-HN-0 6040 Oval Whirlpool with Custom Pump Location
This is very funny. When I bought my Blackberry, I thought

Recently Viewed Topics




© 2015